Prefeita de Serra Talhada reduz seu próprio salário, do vice-prefeito, secretários e cargos de confiança

Também estão suspensas concessão de diárias para Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários e demais cargos em comissão, exceto para cobrir despesas com locomoção, alimentação e hospedagem para outro estado.
O decreto da prefeita Márcia Conrado (PT) também determina que todas as repartições públicas municipais terão seus horários de expediente reduzidos em 1 (uma) hora, exceto os serviços, ações e atividades que tenham horários fixados, como escolas. Foto: Divulgação.
O decreto da prefeita Márcia Conrado (PT) também determina que todas as repartições públicas municipais terão seus horários de expediente reduzidos em 1 (uma) hora, exceto os serviços, ações e atividades que tenham horários fixados, como escolas. Foto: Divulgação.

Com a finalidade de reduzir despesas da administração pública e enfrentar as dificuldades impostas com a queda do repasse de FPM e do ICMS, a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), assinou um decreto, nesta segunda-feira (16/10), reduzindo seu próprio salário, o do vice-prefeito Márcio Oliveira, de secretários municipais e executivos, diretores de órgãos, além de cargos de confiança. O decreto também prevê a adoção de medidas para redução de, no mínimo, 30% (trinta por cento) das despesas de custeio da máquina pública.

“Nosso objetivo é que a Prefeitura de Serra Talhada tenha condições de manter seus compromissos, honrando o salário dos servidores e o bom funcionamento da máquina pública. Nós sabemos que praticamente todas as cidades estão enfrentando problemas por conta do FPM e ICMS e precisamos adequar nossas despesas. Temos a consciência que é algo temporário e vamos passar por esse momento juntos, na certeza de que vamos manter o bom funcionamento dos serviços públicos”, afirmou Márcia Conrado.

Os cortes com pessoal são escalonados da seguinte forma: 20% de redução no subsídio da prefeita; 15% do vice-prefeito, 13% de secretários, Procurador-Geral, Diretores/Presidentes/Superintendente de Autarquias e Fundações Públicas, Tesoureiro do Município, Tesoureiros das Secretarias de Saúde e Educação; 10% dos Secretários Executivos, Procurador-Geral Adjunto, Comandante da Guarda Municipal e do Tesoureiro da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania ; 8% para cargos em comissão com remuneração superior a R$ 3.000,00, e 5% para cargos em comissão com remuneração inferior a R$ 3.000,00.

O decreto determina que a gestão deve reduzir suas despesas com pessoal, em pelo menos, em 20%, com suspensão de gratificações, cancelamento de contratos por excepcional interesse público, desde que não prejudique a continuidade dos serviços essenciais; e proibição de horas extras.

Também estão suspensas concessão de diárias para Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários e demais cargos em comissão, exceto para cobrir despesas com locomoção, alimentação e hospedagem para outro estado.

O texto assinado pela prefeita prevê ainda que as despesas com aquisição de material de consumo e outros serviços poderão ser incluídos nas medidas de contenção, restringindo-as ao mínimo indispensável ao seu bom funcionamento, evitando gastos desnecessários ou considerados adiáveis.

Também foi determinado o bloqueio de ligação de telefones fixos para telefones celulares, exceto em casos excepcionais.

O decreto também determina que todas as repartições públicas municipais terão seus horários de expediente reduzidos em 1 (uma) hora, exceto os serviços, ações e atividades que tenham horários fixados, como escolas.

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