Ministérios públicos são contra terminal de ácido sulfúrico no Porto de Maceió

Unidade de granéis líquidos no Porto de Maceió iria atender fábrica de fertilizantes
Vista aérea Porto de Maceió
Unidade de ácido sulfúrico iria atender fábrica de fertilizantes da Timac Agro no munício de Santa Luzia do Norte. Foto: Assessoria Porto de Maceió

Uma recomendação conjunta, assinada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado de Alagoas (MPE), e pela Defensoria Pública da União (DPU), pede ao Ministério dos Portos e Aeroportos a revogação da autorização para instalação de um empreendimento iria armazenar granéis líquidos, principalmente ácido sulfúrico, no Porto de Maceió. A alegação do pedido é que há riscos para o meio ambiente, à população, ao potencial turístico e à pesca na capital alagoana.

Segundo a recomendação, o pedido é para que o Ministério anule ou revogue o decreto 10.330/2020, que autoriza a Timac Agro, que pertence ao grupo francês Roullier, a operar esse material no terminal portuário da cidade.

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A licença foi obtida em 2020 junto ao Governo Federal durante leilão realizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O projeto visava a instalação de uma Unidade de Recebimento e Estocagem de Ácido Sulfúrico, para atender a fábrica de fertilizantes da empresa no munício de Santa Luzia do Norte, que fica na Região Metropolitana de Maceió.

O terminal onde o ácido sulfúrico ficaria armazenado seria construído em uma área de quase 8 mil metros quadrados no Porto de Maceió, localizado entre as principais praias urbanas da cidade.

Os órgãos defendem que não houve a devida avaliação de impactos ambientais antes da publicação do decreto que autorizou a licença, uma vez que o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) realizado pela Antaq não avaliou os riscos do empreendimento ao meio ambiente, à sociedade e ao potencial turístico da cidade.

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Após análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentado pela Timac Agro, o Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA) negou a licença ambiental solicitada pela empresa.

Na documentação, a própria Timac estimava que 77% dos impactos ambientais significativos gerados pelo empreendimento são negativos, apontando como positivo apenas o aumento da arrecadação tributária.

Entre os problemas verificados pelo IMA/AL estão falta de detalhamento da biodiversidade marinha existente nas proximidades; a ausência de avaliação dos prováveis impactos ambientais sobre as atividades pesqueiras e turísticas; a falta de medidas mitigadoras e de controle ambiental; a falta de avaliação exaustiva de alternativas locacionais para o empreendimento e não inclusão de componentes ambientais marinhos, como os recifes de corais da Pajuçara, nas áreas estudadas.

Depósito no Porto de Maceió infringiria Código de Urbanismo

O MPF, o MPAL e a DPU destacam que a instalação do depósito fere também o Código de Urbanismo e de Edificações de Maceió, que determina o armazenamento de “produtos químicos, tóxicos, inflamáveis e/ou explosivos, ou que seja capaz de causar poluição ambiental” no raio mínimo de 500m do perímetro urbano.

O local está inserido na zona urbana de Maceió e fica em uma área reconhecida pelo Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió como Área de Preservação Permanente (APP), próxima da Piscina Natural da praia de Pajuçara e dos recifes que formam a barreira de corais no litoral da capital.

A Defensoria Pública da União disse que ainda tentou que a empresa adequasse o projeto para a movimentação de outros tipos de cargas de granel líquido que não sejam ácido sulfúrico. No entanto, a empresa informou que a participação na licitação foi para o fim único e exclusivo de armazenagem e movimentação de ácido sulfúrico e que “todos os estudos e projetos técnicos contratados e elaborados por empresas especializadas atestam a viabilidade técnica-jurídica, bem como a segurança da implantação e operação do projeto”.

O Porto de Maceió informou ao Movimento Econômico que não irá comentar a decisão e que aguarda as diretrizes e deliberações sobre o caso.

* Com informações Assessoria

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