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Empresas e ativos digitais: o que você precisa saber antes que o mercado mude

Cada vez mais, ativos digitais como criptomoedas e tokens de ativos reais deixam de ser conceitos de nicho para se tornarem ferramentas de gestão
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 Marcelo Bueno (Diretor do Z.ro bank)
Marcelo Bueno/Foto: divulgação

Pedro de Menezes Carvalho[1]

Marcelo Bueno M. Carneiro[2]

A revolução digital chegou ao sistema financeiro — e já está mudando a forma como as empresas fazem negócios. Cada vez mais, ativos digitais como criptomoedas, stablecoins[3] e tokens[4] de ativos reais deixam de ser conceitos de nicho para se tornarem ferramentas práticas de gestão, investimento e eficiência operacional. Esse novo cenário abre oportunidades concretas para empresas captarem recursos, realizarem pagamentos internacionais e otimizarem sua liquidez com mais agilidade e menor custo, marcando o início de uma nova etapa nas finanças corporativas.

A percepção de que os criptoativos seriam um território de anonimato absoluto vem se desfazendo. As blockchains[5] públicas têm se mostrado uma poderosa ferramenta de rastreamento: o governo dos Estados Unidos, por exemplo, já recuperou mais de US$ 20 bilhões em ativos digitais oriundos de fraudes e ransonwares[6], graças à rastreabilidade das transações. Essa característica mostra que o próprio sistema cripto pode ser aliado das autoridades na prevenção e combate a ilícitos financeiros.

Nesse contexto, destacam-se os Virtual Asset Service Providers (VASPs), ou Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), figuras recentemente reconhecidas no Brasil com a edição da Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e as propostas de regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN), especialmente nos Editais de Consulta Pública nº 109 e nº 111 de 2024.

Os VASPs são o elo entre a economia real e o universo digital, atuando como infraestrutura financeira que possibilita a utilização de ativos virtuais em conformidade com as normas cambiais, prudenciais e de prevenção a ilícitos. Em termos práticos, são as empresas que permitirão às organizações operar com segurança e eficiência no mercado tokenizado.

De acordo com o artigo 5º da Lei 14.478/22, VASPs são pessoas jurídicas que prestam serviços relacionados à troca, transferência, custódia ou intermediação de ativos virtuais. Essa definição abrange corretoras de criptomoedas (exchanges), tokenizadoras e plataformas que facilitam a emissão e a negociação de tokens de investimento ou de utilidade.

O Banco Central do Brasil, que assumiu a função de regulador do setor, definiu por meio do ECP nº 111/2024 que apenas empresas devidamente autorizadas poderão atuar como prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs). Para obter essa autorização, as companhias deverão adotar padrões de governança e controle semelhantes aos exigidos de instituições financeiras e de pagamento. Isso inclui a implementação de uma estrutura de governança corporativa sólida e controles internos proporcionais ao risco da atividade, programas de conformidade e identificação de clientes (KYC), políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT), medidas rigorosas de segurança cibernética e a segregação dos ativos dos clientes. Além disso, as VASPs deverão apresentar periodicamente ao Banco Central relatórios de risco e auditorias operacionais que assegurem a transparência e a integridade de suas operações.

Uma vez autorizada, a VASP poderá atuar no mercado de câmbio e realizar operações envolvendo criptoativos e stablecoins, observando limites operacionais (por exemplo, até US$ 100 mil por operação para VASPs, conforme a proposta do Banco Central).

A regulação das VASPs está diretamente associada à consolidação dos criptoativos como instrumentos financeiros legítimos. A legislação brasileira os define como representações digitais de valor negociáveis eletronicamente, que podem ser utilizadas para pagamentos ou investimentos.

Entre os diversos tipos de criptoativos, dois se destacam para o ambiente corporativo:

  1. Tokens de ativos reais (asset-backed tokens): representam frações digitais de bens ou direitos reais — como imóveis, recebíveis, contratos ou participações —, com potencial para ampliar liquidez e reduzir custos de captação.
  2. Stablecoins: ativos digitais projetados para manter valor estável, normalmente lastreados em moedas fiduciárias como o real (BRL) ou o dólar americano (USD).

As stablecoins assumem papel estratégico nas novas regras cambiais, pois permitem pagamentos e transferências internacionais com menor custo e maior velocidade, ao mesmo tempo em que permanecem sob supervisão regulatória. Assim, tornam-se instrumentos legítimos de gestão de tesouraria e de fluxo de caixa internacional.

Além das stablecoins lastreadas em moedas fiduciárias, também existem as commodity-backed, vinculadas a ativos físicos como ouro e petróleo; e as algorítmicas ou cripto-colateralizadas, que mantêm sua estabilidade por meio de mecanismos automáticos de emissão e queima de tokens.
Essa diversidade amplia o uso das stablecoins na economia digital, mas também exige maior atenção regulatória e de governança, dado o risco de colapsos em modelos não lastreados em moeda fiduciária.

Empresas interessadas em operar como VASP devem submeter pedido de autorização de funcionamento ao Banco Central, apresentando documentação jurídica, técnica e financeira que comprove capacidade operacional, idoneidade dos administradores e solidez patrimonial.

As atividades típicas de uma VASP abrangem a compra, venda, troca e custódia de ativos virtuais, bem como a realização de transferências internacionais utilizando criptoativos ou stablecoins. Essas empresas também podem oferecer serviços de tokenização de ativos reais, emitindo tokens de investimento lastreados em bens ou direitos, além de atuar na intermediação entre residentes e não residentes em operações cambiais envolvendo ativos digitais. Dessa forma, as VASPs consolidam-se como peças-chave na integração entre o sistema financeiro tradicional e a nova economia digital, viabilizando transações globais de forma mais ágil, segura e eficiente.

Além disso, o BACEN exige que as VASPs comprovem a conformidade das contrapartes estrangeiras, assegurando que também estejam sujeitas à supervisão prudencial em suas jurisdições, reforçando a integridade das transações transfronteiriças.

O enquadramento das VASPs como agentes regulados abre um conjunto expressivo de oportunidades para o setor empresarial. Elas funcionam como novas portas de entrada para a economia digital, permitindo às empresas otimizar seus fluxos financeiros, explorar modelos inovadores de investimento e reduzir custos de operação internacional.

Entre os principais benefícios econômicos e estratégicos, destacam-se:

a) Eficiência cambial e redução de custos

Com a autorização para operar com stablecoins, as VASPs permitem pagamentos e remessas internacionais quase instantâneos, com custos inferiores aos dos sistemas bancários tradicionais. A liquidação em blockchain reduz intermediários e elimina parte das tarifas cambiais, o que é especialmente vantajoso para exportadores, importadores e empresas de tecnologia.

b) Liquidez e gestão de caixa digital

Empresas poderão manter parte de seu caixa corporativo em ativos digitais estáveis lastreados em moeda fiduciária, aumentando a agilidade para movimentações internacionais e diversificação de reservas.

c) Captação e tokenização de ativos

Com o suporte de uma VASP, organizações poderão emitir tokens representativos de ativos reais (imóveis, recebíveis, participações, energia, commodities), viabilizando captação de recursos em plataformas digitais e abrindo novos canais de investimento, inclusive para investidores estrangeiros.

d) Transparência e governança

As operações via blockchain são rastreáveis, auditáveis e registradas em tempo real. Isso reduz fraudes, aprimora o controle contábil e fortalece a governança corporativa — fatores valorizados em auditorias, certificações ESG e relatórios de sustentabilidade.

e) Inovação regulada e segurança jurídica

O modelo regulatório proposto pelo BACEN garante que as transações com ativos virtuais sejam realizadas em ambiente controlado, com proteção ao investidor e ao consumidor. Assim, empresas podem inovar sem incorrer em riscos reputacionais ou legais.

O avanço da regulamentação de VASPs representa uma mudança estrutural no sistema financeiro brasileiro. Ao reconhecer formalmente os prestadores de serviços de ativos virtuais como parte do ecossistema regulado, o Banco Central cria as condições para que empresas operem com criptoativos, stablecoins e tokens de ativos reais de forma segura e eficiente.

Para os empresários, as VASPs não são apenas intermediárias tecnológicas — são facilitadoras de competitividade. Elas permitirão transações cambiais simplificadas, novas formas de captação de capital e integração com mercados globais.

Ao contrário do que previram os primeiros entusiastas, o ecossistema cripto não rompeu o sistema financeiro, foi assimilado por ele. Bancos, Instituições de Pagamento[7] e VASPs compartilham hoje a mesma lógica regulatória e prudencial. Em algum ponto da cadeia, todo ativo digital retorna à moeda fiduciária, reafirmando que o futuro da criptoeconomia é a integração, não a ruptura.

A inovação é essencial, mas precisa caminhar ao lado da legalidade. Empresas que se anteciparam demais ao marco regulatório acabaram “queimando a largada”, assumindo riscos desnecessários antes de o ambiente jurídico estar maduro. Inovar com responsabilidade é a diferença entre abrir caminho e sair da pista.

Assim, ao adotar soluções baseadas em ativos digitais regulados, as empresas brasileiras poderão reduzir custos, aumentar liquidez e ganhar agilidade, posicionando-se de maneira estratégica na economia tokenizada que se consolida em escala mundial. Claro, desde que atuem com a prudência devida.


[1] Advogado e professor universitário com mestrado em Direito pela UFPE. Especialista em Contratos pela Harvard University e em Negociação pela University of Michigan. Advogado na área de Regulação, Negócios, Energia e Financeira. Experiência destacada na docência na UNICAP, IBMEC e PUCMinas.

[2] Diretor Jurídico & Riscos do Z.ro Bank, Co-Presidente do Fórum de Provedores de Pagamentos da IBIA.

[3] Stablecoin é um tipo de criptoativo criado para manter valor estável, normalmente atrelado a um ativo de referência, como o dólar, o euro ou até o real. Diferente de outras criptomoedas que podem ter grandes variações de preço, as stablecoins buscam evitar essa volatilidade, funcionando como uma espécie de “versão digital” de moedas tradicionais. Essa estabilidade é garantida por meio de reservas mantidas por quem emite o ativo ou por mecanismos automáticos que equilibram oferta e demanda. Na prática, as stablecoins permitem realizar transações rápidas e globais com a segurança da blockchain, mas sem o risco de oscilações bruscas de valor.

[4] Tokens são representações digitais de valor ou de direitos registradas em uma blockchain. Em termos simples, funcionam como “fichas digitais” que simbolizam algo — podendo representar dinheiro, acesso a um serviço, participação em um projeto ou até a fração de um bem físico, como um imóvel ou uma obra de arte. Assim como uma ficha de cassino equivale a uma quantia em dinheiro, o token equivale a um valor ou direito específico no ambiente digital. Sua principal característica é a segurança e a rastreabilidade garantidas pela tecnologia blockchain, que permite que esses ativos sejam transferidos, negociados ou utilizados sem a necessidade de intermediários, de forma transparente e confiável.

[5] Blockchain é uma tecnologia que funciona como um registro digital seguro e transparente.
Imagine um livro de contabilidade onde todas as transações são anotadas de forma permanente e visível para todos, mas sem depender de um banco ou autoridade central para validar essas informações. Cada “página” desse livro é chamada de bloco, e cada novo bloco é ligado ao anterior — formando uma “corrente de blocos”, ou blockchain. Depois que algo é registrado nela, não pode ser alterado sem que todos percebam, o que garante confiança e evita fraudes.

[6] Ransomware é um tipo de software malicioso usado por criminosos digitais para bloquear o acesso a sistemas, arquivos ou dados de uma pessoa ou empresa e depois exigir um pagamento (resgate) — geralmente em criptomoedas — para liberar o acesso. Ele costuma se espalhar por e-mails falsos, links infectados ou vulnerabilidades em sistemas desatualizados. Quando o ransomware é ativado, ele criptografa os arquivos, tornando-os inacessíveis, e exibe uma mensagem informando o valor e o prazo para o pagamento. Mesmo que o resgate seja pago, não há garantia de que os dados serão recuperados, razão pela qual prevenção, backups e segurança cibernética robusta são as principais defesas contra esse tipo de ataque.

[7] Instituições de pagamento são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros sem serem bancos, ou seja, elas não fazem empréstimos com recursos próprios, mas intermediam pagamentos e movimentações de dinheiro entre pessoas e empresas. São exemplos comuns as operadoras de cartões, carteiras digitais e plataformas que permitem transferências, recebimentos e gestão de saldos. Essas instituições desempenham um papel essencial na modernização do sistema financeiro, ampliando a inclusão e a concorrência, já que permitem realizar operações financeiras de forma prática, rápida e segura, muitas vezes por meio de aplicativos e sem a necessidade de uma conta bancária tradicional.

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