Regras recentes e novos instrumentos financeiros instituídos pelo Banco Central

Norma introduz novo modelo de cálculo para perda esperada da carteira de crédito
Gisele Sterzeck
Gisele Sterzeck /Foto: divulgação


Gisele Sterzeck*

A Resolução CMN nº 4.966/21, alinhada à IFRS 9 – Financial Instruments, introduz uma mudança de paradigma na forma como as instituições financeiras brasileiras calculam a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), marcando um avanço significativo na contabilização de perdas esperadas na carteira de crédito. A norma não apenas modifica a classificação e mensuração de ativos, mas também promete aprimorar a análise de risco, influenciando diretamente as decisões de investidores e reguladores.

Substituindo a Resolução nº 2.682/99, que previa critérios para a classificação da carteira de clientes baseados em eventos passados para determinar a provisão necessária, a nova resolução exige uma abordagem mais sofisticada e prospectiva. Além de considerar evidências objetivas de impairment, como atrasos de pagamento, as instituições financeiras precisam incorporar à sua modelagem elementos macroeconômicos – como índices de desemprego, inflação e variações na taxa de juros – que possam afetar a capacidade de pagamento dos clientes e, consequentemente, a provisão para perda de crédito.

O alinhamento à IFRS 9, implementada globalmente desde 2018, ocorreu no Brasil por meio do CPC 48, seguido pela emissão da Resolução CMN nº 4.966/21 pelo Bacen, exigindo das instituições uma preparação meticulosa para informar ao mercado e aos reguladores os impactos das alterações contábeis sobre suas demonstrações financeiras.
Ainda este ano, as instituições deverão divulgar os impactos estimados das novas normas, antecipando a entrada em vigor da maior parte das disposições da resolução em 1º de janeiro de 2025. As mudanças podem ser significativas.

As instituições devem classificar, mensurar e reportar instrumentos financeiros, incluindo:
1) Impairment – introdução de um modelo de perda esperada em três estágios que considera o risco de crédito desde o reconhecimento inicial dos ativos, incluindo cenários macroeconômicos na estimativa de perdas esperadas. Há expedientes que permitem utilizar um modelo simplificado;
2) Classificação e mensuração – os ativos financeiros passam a ser classificados em três categorias – custo amortizado, valor justo em outros resultados abrangentes (VJORA) e valor justo no resultado (VJR), dependendo do modelo de negócio da instituição e das características dos fluxos de caixa contratuais; e
3) Hedge accounting – estabelecimento de critérios para a qualificação e classificação das operações de hedge, permitindo maior alinhamento com as estratégias de gerenciamento de risco das empresas.

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A implementação da Resolução CMN nº 4.966/21 e normas relacionadas desafia as instituições a superar obstáculos importantes, incluindo a necessidade de aprimorar a qualidade dos dados para fazer projeções mais precisas, enfrentando muitas vezes problemas com sistemas desatualizados e gerir um programa de transformação abrangente, que envolve múltiplas frentes de trabalho, desde a conscientização sobre a mudança até a revisão de rotinas e processos para a obtenção de dados.
Rever os aspectos de governança, com a adoção de novos controles internos, e revisar a modelagem dos processos se tornam imprescindíveis para incorporar os critérios quantitativos e qualitativos na determinação do perfil de risco de inadimplência dos clientes.

Para que se consiga realizar os novos cálculos exigidos pela norma, é necessário avaliar e possivelmente atualizar os sistemas de tecnologia da informação. Esse esforço de harmonização contábil não só melhora a comparabilidade e transparência das informações financeiras, mas também alinha melhor as práticas de gestão de risco ao contexto econômico atual, contribuindo para um setor financeiro mais robusto e resiliente.

*Gisele Sterzeck é sócia da PwC Brasil e especialista em Consultoria Contábil

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