
O diretor executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), Luis Fernando Resano, afirma que as empresas do setor vão continuar recolhendo 8% do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) mesmo depois do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei 1765, de 2019. “Não houve nenhuma alteração nos benefícios existentes e a medida adotada pelo Governo não deve gerar nenhuma alteração no preço do frete”, comenta Luis Fernando Resano.
Ele estava se referindo a decisão do governo federal em vetar o projeto de Lei 1765, de 2019, cujo texto encaminhado para sanção estabelecia a não incidência do AFRMM para todas as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e/ou Nordeste até 2027.
O executivo também argumenta que a não incidência é diferente da isenção do ARFMM, embora as empresas não recolham o AFRMM nas duas situações. Ele lembra que a não incidência estabelece que as empresas são ressarcidas no que deixa de ser arrecadado pelo AFRMM, de acordo com as leis 9432/97 e 10.893/2004. No entanto, este valor é depositado numa conta específica e só pode ser utilizado pela empresa para pagamento de parcelas de financiamento do Fundo da Marinha Mercante (FMM), ou docagem, manutenção ou reparo realizado em estaleiro brasileiro.
“O veto não causou nenhum impacto para a cabotagem, nem para a navegação interior, e nem mesmo para as importações, pois o recolhimento dos 8% a título de AFRMM permaneceu”, comenta Luís. Segundo ele, isso significa que os armadores que recolhiam 8% de AFRMM vão continuar recolhendo o mesmo percentual.
Ainda de acordo com Luis, o preço do frete não vai subir por causa do veto ao projeto que prorrogava a isenção do AFRMM. A ABAC tem 11 associadas, que representa 90% dos armadores de cabotagem que atuam no País.
Frete da cabotagem de longo curso será afetado, segundo executivo local
O veto não gerou a mesma interpretação em todos os agentes do setor. Num primeiro momento, alguns operadores de carga chegaram a entender que o veto traria mais despesas relacionadas ao preço do frete em operações que chegavam ao Nordeste e Norte. O AFRMM é cobrado sobre o valor do frete. Isso ocorreu porque existem vários textos tramitando sobre este assunto no Congresso Nacional.
O diretor da empresa Agemar, Manoel Ferreira, disse ter analisado as informações e – baseado num levantamento feito pelo seu departamento jurídico – concluiu que com o veto do presidente Lula, o importador da carga vai pagar o AFRMM na liberação da mercadoria, o que, segundo ele, encarece as despesas relacionadas aos fretes. “Isso vai onerar o custo da importação”, afirmou Manoel. O importador é o dono da carga.
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