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Decisão do STJ pode ajudar a frear a inflação dos alimentos e combustíveis

Garantir o crédito tributário integral às empresas não é um "favor" do Estado, mas sim a única forma de proteger o poder de compra da população
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  1. STJ garante crédito de PIS e Cofins para indústrias de biodiesel na compra de soja em grão.
  2. Decisão elimina ruptura na cadeia de tributos que gerava custos ocultos para produtores de biodiesel.
  3. Diesel mais caro impacta frete nacional e encarece produtos nas prateleiras dos supermercados.
  4. Indústrias de alimentos, têxtil e farmacêutica sofrem mesma distorção tributária do setor de combustíveis.
  5. Decisão resgata princípio de não cumulatividade e justiça tributária nos créditos de impostos indiretos.
Brivaldo Gonçalves Neto
Brivaldo Gonçalves Neto

Por Brivaldo Gonçalves Neto*

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma daquelas decisões que parecem restritas a gabinetes de advogados e contadores, mas que têm um impacto direto no bolso de cada brasileiro. O Tribunal garantiu às indústrias o direito de aproveitar os créditos de PIS e Cofins na compra de soja em grãos destinada à produção de biodiesel, mesmo quando essa matéria-prima é adquirida sob a regra de suspensão tributária (sem o pagamento do imposto naquela etapa específica).

Para entender por que isso afeta a população, precisamos traduzir o jargão jurídico para a realidade do supermercado.

No Brasil, vigora o princípio da “não cumulatividade”. Em termos simples, a não cumulatividade é um mecanismo jurídico-econômico criado para evitar a temida tributação em cascata, impedindo que o imposto incida sobre si mesmo a cada nova etapa da cadeia produtiva. Seu grande objetivo é eliminar a repercussão econômica que um sistema cumulativo causaria no preço final do produto, garantindo que o consumidor não pague imposto sobre imposto.

O que vinha acontecendo no setor de biodiesel era uma distorção dessa lógica. A Receita Federal frequentemente impedia que a indústria tomasse o crédito do PIS/Cofins porque a soja havia sido comprada com suspensão. O problema é que o produto final (o biodiesel vendido pela indústria) continuava sendo tributado. Ao proibir o crédito, o Fisco gerava uma ruptura na cadeia. O imposto que não pôde ser compensado virava um custo oculto para a indústria.

Qualquer ruptura na cadeia de créditos afeta diretamente o custo da produção e resulta no encarecimento dos produtos. O diesel, que recebe a mistura do biodiesel, é o “sangue” que move a economia nacional: ele abastece os caminhões que escoam a nossa safra e levam os produtos às prateleiras. Se o combustível sobe, o frete encarece, e o preço de tudo dispara.

Mas esse cenário não é exclusividade do setor de combustíveis. Setores fundamentais para a nossa sobrevivência sofrem exatamente com a mesma assimetria imposta pelo Fisco: compram a matéria-prima básica desonerada (com alíquota zero, isenção ou suspensão), mas vendem o produto final industrializado com tributação integral. É o caso da indústria de alimentos (como frigoríficos, laticínios e moinhos), da indústria têxtil (na fiação do algodão) e até da indústria farmacêutica e veterinária. Quando a Receita Federal nega o crédito a essas empresas, a distorção se transforma em um “imposto fantasma” que é repassado sem piedade para o preço da carne, do leite, da roupa e do remédio.

Historicamente, o debate sobre o direito de manter créditos em operações isentas, suspensas ou com alíquota zero sempre foi um dos mais ferrenhos nos tribunais brasileiros. O STJ, com essa nova decisão, resgata a essência da justiça tributária: se a saída do produto final é tributada, a empresa deve ter o direito ao crédito da etapa anterior, independentemente de a matéria-prima ter sido desonerada. Do contrário, o benefício fiscal dado ao produtor (como a suspensão na venda da soja) seria anulado na etapa industrial, transformando-se em pura inflação.

A poucos meses de o PIS e a Cofins deixarem de existir para dar lugar à nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passará a vigorar de forma integral na transição da Reforma Tributária em 2027, essa decisão do STJ deixa um recado fundamental para o futuro do país.

Um sistema de impostos moderno não pode ser uma armadilha disfarçada.
Garantir o crédito tributário integral às empresas não é um “favor” do Estado, mas sim a única forma de proteger o poder de compra da população contra o efeito devastador dos impostos em cascata.

O Superior Tribunal de Justiça, desta vez, fez valer a máxima que “A Justiça tarde, mas não falha.”

*Brivaldo Gonçalves Neto é advogado tributarista e diretor estadual da Faculdade Brasileira de Tributação – Recife

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