
A exclusão dos supermercados da lista de atividades autorizadas a funcionar livremente em feriados entrou na mira da Justiça Federal. Em decisão liminar, a União terá 72 horas para esclarecer os critérios utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para deixar o setor de fora da autorização permanente prevista na recém-editada Portaria nº 1.316/2026, enquanto outros estabelecimentos que também comercializam alimentos permaneceram dispensados da necessidade de negociação coletiva.
A determinação foi proferida após ação civil pública apresentada pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que sustenta que a regulamentação cria um tratamento desigual entre empresas que disputam o mesmo mercado. Para a entidade, não há justificativa técnica que explique por que supermercados e hipermercados passaram a depender de convenção coletiva para abrir nos feriados, enquanto padarias, bares, restaurantes e outros estabelecimentos seguem autorizados a funcionar normalmente.
A discussão ocorre poucos dias após o Ministério do Trabalho concluir um processo de negociação iniciado ainda em 2023 para redefinir as regras do trabalho no comércio durante os feriados.
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ABRAS aponta falta de isonomia
Na ação apresentada à Justiça, a ABRAS afirma que a nova regulamentação rompe o princípio da isonomia ao estabelecer regras distintas para empresas que exercem atividades semelhantes.
Segundo a associação, supermercados concorrem diretamente com outros estabelecimentos que comercializam alimentos, mas receberam tratamento regulatório diferente sem que o governo apresentasse estudos ou fundamentos técnicos que sustentem essa distinção.
A entidade afirma ainda que o questionamento não envolve a retirada de direitos trabalhistas, mas sim a necessidade de que regras aplicadas ao setor comercial sejam construídas com critérios objetivos.
Outro argumento apresentado é o impacto para os consumidores. A associação destaca que milhões de brasileiros aproveitam os feriados para realizar compras, sobretudo trabalhadores que dispõem dessas datas para abastecer suas casas, e que restrições ao funcionamento dos supermercados podem comprometer esse atendimento.
Além da revisão da regra, a ação busca garantir segurança jurídica para as empresas e preservar condições equilibradas de concorrência entre os diferentes segmentos do varejo alimentício.
Debate sobre supermercados pode continuar
Embora a decisão judicial não suspenda os efeitos da nova portaria, ela obriga o Governo Federal a apresentar os fundamentos que levaram à exclusão dos supermercados da lista de atividades com autorização permanente.
A resposta da União poderá influenciar o andamento da ação e até mesmo futuras revisões da regulamentação. A própria Portaria nº 1.316 determina que qualquer alteração na relação de atividades autorizadas a funcionar livremente em feriados deverá passar por consulta tripartite, envolvendo representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Com isso, o impasse sobre o funcionamento dos supermercados em feriados permanece aberto e tende a continuar no centro das discussões entre governo, setor empresarial e entidades sindicais.
Nova portaria altera regra criada em 2021
A Portaria nº 1.316 modifica o modelo estabelecido pela Portaria MTP nº 671/2021, editada no governo anterior. Até então, dezenas de atividades do comércio tinham autorização permanente para funcionar em feriados sem necessidade de negociação sindical.
Com a nova regulamentação, parte dessa autorização deixa de existir. Entre as atividades afetadas estão supermercados, hipermercados, atacadistas, distribuidores e revendedores de veículos, que passam a depender de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Na prática, a autorização para funcionamento durante os feriados ficará condicionada à negociação entre as categorias. Caso não exista sindicato representativo em determinada localidade, o acordo poderá ser firmado pela federação ou confederação correspondente.
A exigência vale apenas para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece disciplinado pela Lei nº 10.101/2000 e não sofre qualquer alteração.
Lista de atividades liberadas foi mantida
Embora tenha endurecido as regras para parte do comércio, a Portaria nº 1.316 preservou a autorização permanente para diversos serviços considerados essenciais ou de funcionamento contínuo.
Continuam dispensados de convenção coletiva estabelecimentos como padarias, farmácias (inclusive de manipulação), floriculturas, postos de combustíveis, comércio de GLP, bares, restaurantes, hotéis, lavanderias, funerárias, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, feiras livres, casas de diversão, salões de beleza e barbearias, entre outras atividades relacionadas no texto.
Foi justamente essa diferença de tratamento que motivou a contestação judicial da ABRAS.
Governo afirma que norma resulta de negociação
A regulamentação encerra um processo iniciado há cerca de três anos. Em 2023, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.665 para restabelecer a necessidade de convenção coletiva nos feriados, mas sua entrada em vigor foi adiada sucessivamente diante da resistência de empresários.
Em fevereiro deste ano, o governo criou uma comissão formada por representantes dos empregadores e dos trabalhadores para buscar um consenso sobre o tema. O resultado dessas negociações foi consolidado na Portaria nº 1.316, que também revoga formalmente a norma publicada em 2023.
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