Sefaz amplia para 27 de março prazo para quitação de dívida e doações

Medida beneficia contribuinte que tem dívidas com ICMS, IPVA e também aqueles que desejam fazer doações de bens.

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Quem tem dívidas ganha mais tempo para regulariza-las/Foto: Pixabay

A governadora Raquel Lyra publicou no Diário Oficial, nesta quinta-feira (29), decreto que altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD.

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Por meio da Secretaria da Fazenda, o governo prorroga o prazo final do Dívida Zero, que é o Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC) criado pela Lei Complementar nº 520/2023. O PERC concede redução de até 100% em multas e juros incidentes sobre os tributos estaduais. Também oferece janela de oportunidade para quem deseja fazer doações de bens. Seu prazo venceria nesta quinta-feira, mas foi adiado para 27 de março de 2024.

Os contribuintes que não conseguiram resolver suas pendências referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, terão mais tempo agora. 

No caso do imposto ICD, o programa oferece descontos atrativos que variam de acordo com o imposto e a forma de pagamento, podendo chegar a 100% de redução da multa e juros para.

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Medida ajuda não só com dívidas, mas com doações

“Sendo a doação, um dos mais importantes instrumentos para a composição de um planejamento patrimonial, a significativa redução da alíquota do imposto propicia excelente oportunidade de organização”, explica a advogada Taís Perboire, do escritório Da Fonte Advogados.

Embora o prazo se esgote em menos de um mês, a advogada assegura que há tempo suficiente para quem deseja fazer doações. “O momento é propício para doar bem imóvel ou participação societária, por exemplo. E é uma oportunidade para as famílias anteciparem bens para os sucessores”, alerta.

A maioria das empresas brasileiras são familiares e essas janelas que se abrem com oportunidades fiscais devem ser aproveitadas para se organizarem sob o ponto de vista da sucessão. “Existe um histórico lamentável no país em torno da sobrevivência das empresas ao passarem para as próximas gerações. A maioria vai à falência justamente por falta de planejamento. Mas essa janela de oportunidade também abrange o direito de família, que também exige um planejamento para o reparte das heranças entre herdeiros e dependentes. E o testamento é um dos principais instrumentos para organização dessas situações”, esclarece a advogada.

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