Planejamento Patrimonial e Sucessório e a PERC 2023

Além do aspecto patrimonial que permeia os planejamentos, são essenciais as questões atinentes ao direito pessoal de família.
Taís Perboire
Taís Perboire/Foto: divulgação

Por Taís Perboire*

“O carnaval passou, o ano começou”. Se para muitos, o ano somente começou nas últimas semanas, para os advogados que se dedicam ao planejamento patrimonial e sucessório, e seus constituintes, 2024 começou ainda em meados de setembro de 2023, quando da promulgação da Lei Complementar Nº 520/2023 – PERC 2023.

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Isto porque, o Estado de Pernambuco concedeu incentivos fiscais para a transmissão gratuita de bens, através de Doações realizada até 29/02/2024 (de até 8% a, pelo menos, 2%, a depender do valor da doação). Sendo a Doação, um dos importantes instrumentos para a composição de um planejamento patrimonial, a significativa redução da alíquota do imposto propicia excelente oportunidade de organização. Portanto, como não se esperaria diferente, na última semana do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC 2023, a procura para a adesão intensifica-se com vistas à garantia do benefício.

Para os advogados empenhados na prevenção dos danos – inevitavelmente – causados pelos processos sucessórios, o trabalho didático para com seus cientes, é diário e constante. Como sintetiza, de forma objetiva e precisa, o jurista Rolf Madaleno, “É direito de todo o indivíduo planificar o destino de seus bens tanto durante a sua vida como para depois de sua morte, e para muitos se trata de uma necessidade prever, até onde seja possível, nos limites da legislação sucessória a distribuição e o destino de seus bens.”[1].

No entanto, engana-se quem acredita que planejamento sucessório se resume à constituição de sociedade holding e é indicado apenas para abastadíssimos empresários. O planejamento patrimonial e sucessório é ramo multidisciplinar, demanda atuação conjunta de profissionais especialistas em distintas áreas do direito: família, sucessões, tributário, societário e empresarial, tendo como objetivo, dentro dos limites legais, atender aos anseios dos clientes planejadores.

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Ganhos do planejamento

Embora seja essencial aos empresários, mesmo porque não há perpetuação sem planejamento, o que, lamentavelmente, faz com que diversas empresas familiares não resistam à sucessão de seus líderes, o planejamento sucessório reúne projeções, realizadas em vida, através de diversos instrumentos legais que se complementam com a finalidade de esquematizar a destinação do acervo patrimonial, delimitando quem, quando, com quais propósitos, e até condições, receberão seus bens.

Além do aspecto patrimonial que permeia os planejamentos, são essenciais as questões atinentes ao direito pessoal de família. É preocupação inerente ao ser humano faltar aos seus dependentes, sejam estes filhos, netos, pais ou quaisquer pessoas com quem possua laço sanguíneo e/ou afetivo, especialmente, quando há situação de vulnerabilidade, seja por menoridade ou enfermidade. Sendo, portanto, de extrema importância a organização e estruturação da sucessão com vistas ao atendimento das necessidades, considerando as particularidades de cada família.

Assim, independentemente do excelente incentivo fiscal concedido pelo Estado de Pernambuco, é de extrema importância a conscientização da população quanto as questões relacionadas à sucessão, bem como, os incalculáveis benefícios de um cauteloso planejamento.


[1] Rolf Madaleno. Artigo: Planejamento Sucessório. Anais do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Famílias: Pluralidade e Felicidade. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/299.pdf> Acesso em 25/02/2024.

*Taís Perboire é advogada, sócia do Da Fonte Advogados. Pós-graduanda em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – FGV LAW/SP.

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