TSE começa hoje julgamento que pode deixar Bolsonaro inelegível

A ação na qual Bolsonaro é réu foi movida pelo PDT. Nela, o PDT pede que o TSE declare inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para atacar o sistema eleitoral

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Ex-presidente Jair Bolsonaro vai a julgamento nesta quinta-feira no TSE. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai iniciar nesta quinta-feira (22) o julgamento da ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. A sessão plenária desta quinta pode ser acompanhada no canal do TSE no YouTube a partir das 9h.

A ação na qual Bolsonaro é réu foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista. Na Aije, o PDT pede que o TSE declare inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para atacar o sistema eleitoral, durante reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. O PDT informa que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.

O PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as eventuais candidaturas a presidente, configurando abuso do poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Já a defesa dos acusados argumenta que, no encontro com os embaixadores estrangeiros, foi praticado “ato de governo”, o que estaria fora do controle jurisdicional sob a ótica do “fim político”. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se tratou de eleições, não houve pedido de votos, não foi feito ataque a oponentes nem houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou de agenda oficial do então presidente da República, previamente informada ao público, e que a má-fé de determinados setores da imprensa levou a cobertura da reunião a tratar “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.



Veja o passo a passo do julgamento:

Arte: TSE

1) O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da Aije. O relatório contém o resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.

2) Logo após a leitura, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem.

O inciso I do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.478, de maio de 2016, estabelece que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos processos originais. No caso, uma Aije referente à eleição presidencial é um feito originário de julgamento do próprio TSE.

3) Em seguida, será dada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para que emita o parecer do órgão sobre a ação.

4) Finalizadas essas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará o seu voto na ação.

5) Na sequência, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o artigo 18 do Regimento Interno do TSE, o ministro que solicitar vista do processo deverá devolver os autos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renováveis por mais 30, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado.

Arte: TSE

Segundo o artigo 18 do Regimento Interno do TSE, o ministro que solicitar vista do processo deverá devolver os autos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renováveis por mais 30, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado.

A Corte destinou três sessões para a análise do processo. Ou seja, além da sessão desta quinta, o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões da próxima terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões do dia 22 e 29 começarão às 9h, portanto uma hora antes do habitual.

FLÁVIO BOLSONARO


O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aproveitou a sabatina do advogado Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula (PT) para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, para criticar o julgamento de Jair Bolsonaro (PL) pelo Tribunal Superior Eleitoral, agendado para ter início, às 9h, desta quinta-feira (22).

No caso de Bolsonaro, o relator do processo Benedito Gonçalves deve levar em consideração a minuta de golpe encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e não apenas o conteúdo da reunião com embaixadores que originou a ação. Na sabatina de Zanin, Flávio reclamou da inclusão de elementos no decorrer do processo, como a minuta do golpe.

Na ocasião, Zanin disse que não conhecia o caso e não poderia se pronunciar sobre nenhum caso concreto, se tivesse conhecimento.

A minuta do golpe está referendada pelo TSE desde o dia 14 de fevereiro acatando pedido do ministro Benedito Gonçalves.

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