Receita Federal alerta para nova modalidade de golpe financeiro com falsa cobrança de IOF

A Receita Federal orienta que os lesados procurem imediatamente a autoridade policial
alerta de golpe envolvendo IOF
De acordo com a Receita, os golpistas enviam uma falsa notificação para pagamento do IOF. Foto: divulgação / Receita Federal


A Receita Federal alerta para golpes envolvendo empréstimos, em que supostas empresas condicionam a liberação dos empréstimos ao pagamento antecipado de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo cidadão. Os estelionatários fornecem inclusive documentos, como notificações e documentos de arrecadação falsos, induzindo o cidadão a recolher taxas inexistentes para a liberação do dinheiro.

A dinâmica do golpe começa no momento da negociação do empréstimo ou financiamento com uma instituição financeira, em que a pessoa recebe pelo correio uma notificação cobrando o IOF, supostamente emitida pela Receita Federal. O documento falso alega que o valor será desbloqueado somente com o pagamento do imposto. Na correspondência, há dados bancários para depósito e uma assinatura falsa.

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No entanto, a Receita Federal não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição financeira que concede o crédito.

Orientações

Receita Federal alerta sobre golpe
A Receita esclarece que não envia emails ou mensagens por SMS ou whatsapp. Foto: divulgação / Receita Federal

Os golpistas, quase sempre, cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Deve-se ficar atento aos erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos sinais de que a correspondência ou notificação pode ser falsa.

Além disso, a Receita Federal não envia mensagens via SMS ou pelo WhatsApp. Também não envia e-mail, a menos que em resposta a demanda do próprio contribuinte, como, por exemplo, atendimento de CPF via caixa corporativa institucional.

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Caso desconfie ser vítima de um golpe, a Receita Federal orienta que o cidadão procure imediatamente a autoridade policial, munido de todas as provas possíveis, a fim de registrar um boletim de ocorrência. Desta forma, os envolvidos serão investigados e poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, além dos danos causados à imagem da instituição e ao servidor indevidamente envolvido.

A Receita Federal também alerta para outros tipos de golpes envolvendo o nome da instituição:

• Golpes relacionados à Restituição: fraudadores utilizam a informação “Consta um saldo residual do seu último IRPF” para atrair possíveis vítimas;

• Golpes relacionados a guia falsa do Simples Nacional para pagamento via PIX: Ao tentar realizar o pagamento via PIX, o sistema aponta para uma empresa privada;

• Golpes relacionados à regularização do CPF: independentemente da situação do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os mesmos recebem mensagens através de SMS, WhatsApp e até e-mails, informando que estão com sua situação irregular junto à Receita Federal. Tais mensagens contêm links que induzem o contribuinte a recolher uma taxa falsa para a finalidade de regularização do CPF.

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