Testes de covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Os valores gastos nos testes realizados em farmácias não podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Nesta época de vacas magras, é bom o contribuinte lembrar que os testes de covid-19 feitos em clínicas, hospitais e laboratórios podem ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujo prazo foi estendido até o final de maio. “A legislação permite que sejam deduzidas as despesas com médicos, clínicas e laboratórios. Mas o contribuinte deve ficar atento, porque os exames feitos em farmácias não podem ser abatidos, porque são considerados despesas com medicamentos”, resume a empresária contábil da Trust Contabilidade, Fernanda Feitosa.

Imposto de renda 2022.

Outra novidade para a declaração do IR este ano, de acordo com Fernanda, é que as restituições poderão ser realizadas por PIX. Embora o prazo para entregar a declaração tenha sido estendido, as restituições seguirão o cronograma já definido anteriormente, segundo informações da assessoria da Receita Federal. Nele, elas serão pagas em cinco lotes, sendo um por mês, começando no final de maio e indo até setembro.

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Ainda de acordo com a Receita, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio. Outro detalhe: as datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Quem deve declarar

Mais de 30 milhões de contribuintes vão precisar entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2022, o que pode gerar uma série dúvidas, como lembra Fernanda.  Precisam fazer a declaração do IR os contribuintes que se enquadrarem em uma das condições abaixo: ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2021; todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 em 2021; os que receberam, também em 2021, valores relacionados a alienação de bens e direitos; aqueles que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais; estrangeiros que residem no Brasil e os que exercem atividade rural e tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50.

De acordo com a contadora Fernanda Feitosa, da Trust Contabilidade, se você se enquadra em um ou mais critérios listados acima, é muito importante se preparar para a entrega do IRPF 2022, juntar a documentação e evitar deixar para a última hora. Somente 32,91% dos contribuintes – o que totaliza 11,2 milhões de pessoas – tinham feito o acerto com o Leão, segundo informações da Receita Federal, até as 23h59m da segunda-feira (04).

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