A luz vermelha acendeu para vários contribuintes esta semana. Na última quarta-feira (08.02) o STF decidiu relativizar a coisa julgada em matéria tributária. Isso significa que contribuintes que tinham decisões judiciais favoráveis contra a cobrança de tributos voltam a ficar vulneráveis a tal cobrança a partir de agora, desde que a justiça volte a considerar o tributo constitucional.
Agora, a União tem a receber bilhões de reais com essa decisão. Com a “quebra” de decisões judiciais definitivas, a Receita Federal terá passe livre para cobrar valores daqui para frente e também o que, por força de decisão definitiva, deixou de ser pago pelos contribuintes no passado.
“Trocando em miúdos, a decisão significa que os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que passaram anos sem recolher determinado imposto por força de decisões judiciais agora estão com um passivo de 5 anos em aberto” esclarece o advogado tributarista, Ednaldo Almeida, no Nunes Costa Advocacia.
Segundo ele, tal decisão do STF causa grave insegurança jurídica no sistema tributário brasileiro. Mesmo valendo igualmente para CPFS e CNPJs, o fato é que são as empresas que têm valores bem mais relevantes na mesa. “Nos anos 90, por exemplo, muitas empresas obtiveram decisões reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança da CSLL – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido. Posteriormente, o STF declarou essa contribuição constitucional. Mas quem tinha decisão anterior, não ficava sujeito à cobrança. “Com a decisão desta semana, a CSLL poderia ser cobrada de todos, mesmo de quem tinha decisão anterior reconhecendo a inconstitucionalidade”, alerta.
Dívidas
A mineradora Samarco, por exemplo, pode ter que desembolsar, sozinha, R$ 6 bilhões. A Vale, por sua vez, tem cerca de R$ 1 bilhão em discussão na Justiça. A GPA (PCAR3), dona do Pão de Açúcar, estimou um efeito negativo de R$ 290 milhões como valor líquido da recomposição da base negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Essas empresas sofrerão forte impacto em seus caixas.
Entenda o caso
Os recursos foram apresentados pela União contra decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e deram a duas empresas o direito de não recolhê-la. A União alegava que, apesar da decisão contrária, a cobrança dos tributos poderia ser retomada desde 2007, quando o STF declarou a constitucionalidade da norma (ADI 15).
A coisa julgada em matéria tributária é uma das bases do sistema jurídico. Significa que, uma vez finalizado um processo judicial, a decisão não pode ser mais modificada, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na legislação. O prazo da ação rescisória é de dois anos, ou seja, após esse prazo, por força da coisa julgada, uma decisão favorável ao contribuinte não pode mais ser revista.
“Trocando em miúdos, a decisão significa que os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que passaram anos sem recolher determinado imposto por força de decisões judiciais, agora estão com um passivo de 5 anos em aberto. Só quem se beneficia da decisão é o fisco”, declarou o tributarista Ednaldo Almeida.
Valores devidos
Ainda não é possível apontar quantos bilhões estão envolvidos neste caso. O cenário torna-se ainda mais preocupante considerando que, segundo o advogado, “esses valores não estavam sendo considerados pelas empresas em seus planejamentos, de uma hora para outra, cai uma conta gigante no colo”.
Sobre o pagamento dos valores, o advogado tributarista diz que existem alguns programas de parcelamento em curso, com possibilidade de negociação com o fisco.
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