A Receita Federal publicou Instrução Normativa RFB nº 2.117 que atualiza regras sobre controle aduaneiro de passageiros. Com a edição da nova norma, foram alterados os seguintes atos:
a) Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;
b) Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e
c) Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.
Entre as mudanças está o novo limite para o controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, que passa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos EUA).
Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem. As alterações entrarão em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022, para adequação ao início da vigência da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central, para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.
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