Receita altera limite do valor em espécie permitido para quem entra e sai do país

A mudança foi publicada numa recente instrução normativa da Receita Federal
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As novas regras começam a valer a partir do próximo dia 30, segundo normativa da Receita. Foto: Rovena Rosa – ABR

A Receita Federal publicou Instrução Normativa RFB nº 2.117 que atualiza regras sobre controle aduaneiro de passageiros. Com a edição da nova norma, foram alterados os seguintes atos:

a) Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;

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b) Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e

c) Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

Entre as mudanças está o novo limite para o controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, que passa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos EUA).

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Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem. As alterações entrarão em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022, para adequação ao início da vigência da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central, para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.

Leia também: Receita Federal amplia prazo de adesão aos Editais de Transação

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