Receita Federal amplia prazo de adesão aos Editais de Transação

O adiamento do prazo deve beneficiar mais de 100 mil contribuintes com dívidas que somam mais de R$ 12 bilhões
Receita Federal
O prazo, que encerraria em novembro, foi adiado agora para 2023. Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil publicou em edição extra do Diário Oficial da União os termos aditivos da prorrogação do prazo dos Editais de Transação por Adesão nº 1/2022, que trata da transação de créditos tributários considerados irrecuperáveis, e do nº 2/2022, voltados à transação de créditos de pequeno valor. Anteriormente, o prazo vencia em 30 de novembro de 2022. Agora, com a publicação desses termos aditivos, o novo prazo passa a ser 31 de março de 2023.

Essa é uma oportunidade para que os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas que estejam dentro dos critérios de adesão têm para regularizar suas pendências perante a Receita Federal, com a possibilidade de redução de multa e de juros e a possibilidade de pagar o saldo com prazos maiores que o parcelamento convencional. Além disso, para as empresas que apresentarem requerimento de adesão à transação de débitos tributários considerados irrecuperáveis, há a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL como parte do pagamento.

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Essa iniciativa da Receita Federal, além de permitir a regularização de contribuintes perante a Fazenda Pública, também favorece a redução de litígios e ainda garante a entrada de recursos necessários para as políticas públicas, como as relacionadas ao pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial, à saúde, à educação, à segurança pública, ao transporte, etc.

São considerados créditos de pequeno valor aqueles de até 60 salários-mínimos. Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de 1,8 bilhão de reais. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 (cinquenta e duas) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.

Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Nessa situação se encontram cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.

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Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas.

Em qualquer modalidade de transação não será concedido prazo superior a 60 (sessenta) meses para o pagamento das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal em face da vedação contida no parágrafo 11 desse artigo.

A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.

Leia também: Receita Federal amplia prazo de adesão aos Editais de Transação

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