Agenda da CNC defende volta da taxa TR e revisão de política de cotas

Todas as confederações estaduais têm se unido sob as propostas da CNC, convocado empresários para conhecê-las e defendê-las nos âmbitos dos futuros representantes dos Poderes Executivo e Legislativo.
CNC
Sede da CNC/Foto: divulgação

A Agenda Institucional do Sistema Comércio – Propostas e Recomendações de Políticas Públicas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), lançada em no mês em junho, tem sido usada pelas federações estaduais como instrumentos para orientação de pleitos junto aos candidatos aos governos federal e estadual. O documento traz uma série de pontos que o setor considera importantes para o desenvolvimento do país. Todas as confederações estaduais têm se unido sob as propostas, convocado empresários para conhecê-las e defendê-las nos âmbitos dos futuros representantes dos Poderes Executivo e Legislativo. Pontos como defesa da volta da taxa TR, da revisão da política de cotas e da regulamentação de profissões no setor, tributação sobre fortunas, entre outros, integram o documento.

O primeiro tema que a entidade defende é a flexibilização da legislação trabalhista. Embora a CNC reconheça que o processo de atualização da legislação trabalhista, iniciado com a Lei nº 13.467, em 2017, tenha permitindo a valorização da negociação coletiva como instrumento de regulamentação das condições de trabalho, precisa avançar em outros temas.

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A entidade entende que apolítica de cotas no ambiente de trabalho, apesar de “importante instrumento de inclusão social”, não pode penalizar o empregador quando ele demonstra que não pôde integralizá-la, independentemente da disponibilidade de mão de obra.

No entendimento da CNC, a reserva dessas vagas não é para qualquer portador de deficiência, e sim para aqueles trabalhadores reabilitados ou os portadores de deficiência que possuam alguma habilidade para o trabalho, ou seja, cuja deficiência permita o exercício de uma atividade laboral. “Daí a necessidade de permitir, no âmbito da negociação coletiva, alteração da base de cálculo da reserva legal dessas vagas para cargos compatíveis com suas habilidades, em atenção à realidade do setor”, diz o documento.

Em defesa da TR

A entidade sai em favor da adoção do mecanismo de arbitragem para o fortalecimento das negociações coletivas e da atualização do índice de correção de débitos trabalhistas.  “O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 58, decidiu que ‘até que sobrevenha solução legislativa’ não se pode aplicar a Taxa Referencial (TR) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para correção de débitos trabalhistas. Nesse sentido, se faz necessário definir esse índice, a fim de conferir maior segurança jurídica nas relações de trabalho, uniformizando a forma da correção monetária dos débitos trabalhistas, dentro da atual sistemática normativa aplicada na CLT pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) ”, diz o documento. Diante da situação, a entidade sai em defesa da volta da utilização da taxa TR, “como era realizado antes dessa decisão e foi aprovado na reforma trabalhista, devido ao brusco aumento de gastos para os empresários gerado por essa alteração”.

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A regulamentação de profissões e pisos salariais também entram na pauta. “A partir do momento que o Estado decide regulamentar uma profissão, estabelecendo que determinadas pessoas cumpram certos requisitos para poderem exercê-la, significa a criação de uma reserva de mercado para os profissionais regulamentados. Essas licenças restringem deliberadamente a oferta de trabalho e de empresas nas ocupações licenciadas”, argumenta a CNC.

A entidade entende que a regulamentação interfere no negócio do empresário. “Várias regras e requisitos são impostos para trabalhar no ofício ou para entrada em determinado ramo de negócios, caracterizando notória ingerência na atividade econômica, o que é vedado por força de comando constitucional (art. 170, caput, CF) ”, ressalta o documento. Neste sentido, a entidade defende investimentos em políticas públicas que promovam campanhas de inclusão socioeducacional em todos os setores da sociedade, beneficiando a geração de novos empregos. “Além do mais, o estabelecimento de pisos salarias torna-se inviável devido à grande diversidade do País com profundas diferenças sociais e econômicas das regiões”.

A CNC também defende a simplificação tributária, não sem antes ser precedida de uma reforma administrativa. Com relação à redução da carga tributária, a entidade sugere utilizar o atual nível da carga tributária em 36,5% do Produto Interno Bruto (PIB), como o teto para a arrecadação de impostos, considerando o nível de renda per capita médio do brasileiro e a evolução do PIB.

A CNC se posiciona contrária a tributação sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas sujeitas ao regime do lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado. “Caso contrário, agravar-se-ia a carga tributária de empresários, e consequentemente, haveria perda de competividade e inibição da atividade econômica. Vale ressaltar que a maior parte das empresas do setor terciário é composta por micros e pequenos estabelecimentos cuja fonte de remuneração dos sócios depende da distribuição regular de dividendos. Nesse sentido, qualquer incremento na tributação dessa fonte de recursos implica um aumento da carga tributária para as empresas que distribuem aos sócios 60% ou mais dos lucros.”.

Da mesma forma é contra a tributação sobre grandes fortunas, entendendo que, em outros países, ela sofreu frustrações e reveses. “Esse imposto tem caráter de alta intervenção, atinge pequeno número da população, acarreta pouco impacto no orçamento total do Estado, amplia o grau de incertezas na economia, deteriora o ambiente político e não necessariamente produz os efeitos estimados para os quais foi criado, provocando também fuga de capitais, muitas vezes para países vizinhos, reduzindo, assim, a taxa de poupança da economia local”, diz a entidade.

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A desoneração do exercício das atividades econômicas ligadas ao comércio de bens, serviços e turismo é outra bandeira defendida pela CNC. Por isso, defende “a isenção de cobrança das taxas de meios de pagamento (em especial aquelas que venham a ser incidentes sobre o PIX) aos empreendedores individuais e às micros e pequenas empresas, tendo em vista a maior suscetibilidade destes à volatilidade do mercado econômico em tempos de crise”.

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CNC pede isenção de taxas para o Pix, o pagamento instantâneo brasileiro/Foto: Marcello Casal Jr/ABR

A CNC pede a regulamentação do comércio eletrônico internacional, diante do crescimento exponencial do uso de recursos online. “E quando uma das partes envolvidas se encontra em território estrangeiro? A CNC defende, acima de tudo, a manutenção da incolumidade da soberania das normas brasileiras, da ordem econômica e dos bons costumes, de modo que normas ou decisões oriundas de outros países somente tenham eficácia quando em harmonia com o ordenamento jurídico pátrio (e vice-versa) ”.

Para a CNC, o comércio eletrônico internacional é uma realidade em ascensão, e a entidade entende que essa relação comercial merece um olhar especial diante do movimento de um mundo com cada vez menos fronteiras, devendo a regulamentação da matéria seguir um fluxo voltado à uniformização, trazendo maior tranquilidade na consecução dos negócios, tanto para o fornecedor quanto para o consumidor, sejam eles internos ou externos. Leia o documento completo aqui.

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