
A disputa judicial envolvendo a cobrança de ingresso para entrar na Vila de Jericoacoara ganhou mais um capítulo decisivo nesta terça-feira (9). A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediada no Recife (PE), indeferiu, pela segunda vez, um recurso que tentava restabelecer a cobrança na entrada da vila, desta vez apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
O resultado do julgamento, por 2 votos a 1, confirma o entendimento do tribunal de que a Vila de Jericoacoara é área municipal e não integra o território concedido pelo ICMBio à Urbia Cataratas, o que impede a cobrança de ingresso para o simples acesso à vila. O relator, desembargador Paulo Cordeiro, votou pela rejeição do recurso, argumentando que a área urbana da vila está fora do Parque Nacional. O voto dele foi acompanhado pelo presidente da turma, Paulo Roberto Machado. O único voto divergente foi do desembargador Edilson Nobre.
A decisão reforça a vitória da comunidade local, que já havia comemorado, em 21 de outubro, o indeferimento do recurso apresentado pela concessionária Urbia, também rejeitado por 2 votos a 1 pela mesma turma do TRF5.

“Nos sentimos traídos”, diz comunidade
A apresentação do recurso pelo ICMBio havia causado revolta entre moradores, conselhos comunitários e trabalhadores locais, que afirmam ter recebido garantias explícitas do órgão federal de que não haveria tentativa de restabelecer a cobrança geral na entrada da Vila de Jericoacoara.
“Estamos aliviados com essa decisão, pois nós moradores nos sentimos traídos pela iniciativa do ICMBio, já que a autarquia havia garantido à população local que não iria apresentar recurso para restabelecimento da cobrança”, declarou Lucimar Marques, filha de pescadora e presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara.
Segundo as lideranças comunitárias, durante as audiências públicas do processo de concessão, realizadas com participação do ICMBio, BNDES, prefeitura e governo federal, ficou acordado formalmente que a entrada da vila seria livre, enquanto a cobrança ocorreria somente em atrativos que de fato pertencem ao Parque Nacional.
Para Delphine Estevenet, presidente do Conselho Empresarial da Vila de Jericoacoara, a nova decisão reforça a segurança jurídica, mas não encerra a preocupação dos moradores:
“No dia 21 de outubro, a 2ª Turma do TRF indeferiu o agravo de instrumento impetrado pela concessionária. Por isso, posso dizer que nossa comunidade festeja hoje, mas vai seguir mobilizada, diante da possibilidade de a Urbia e o ICMBio voltarem a recorrer no Judiciário”, destacou.

ICMBio se manifesta após decisão
Após o julgamento, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade divulgou nota oficial:“Em razão da decisão proferida pelo TRF5 referente à cobrança de ingresso de visitantes que se destinam à Vila de Jijoca, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/MMA) informa que realizará avaliação técnica dos impactos decorrentes da medida, com vistas a promover os ajustes necessários no contrato de concessão, de modo a assegurar a continuidade e a viabilidade dos serviços de visitação no Parque Nacional de Jericoacoara.”
O órgão afirmou que a ação judicial visava garantir o ordenamento da visitação e que a cobrança de ingresso, prevista em legislação federal, é fundamental para a proteção dos ecossistemas e manutenção da infraestrutura do parque.
Segundo o ICMBio, moradores, trabalhadores e prestadores de serviço do município permaneceriam isentos da cobrança, que incidiria apenas sobre visitantes eventuais. A autarquia defendeu ainda que os recursos arrecadados são integralmente aplicados na manutenção de serviços, conservação ambiental e melhorias para a região.
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