
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediada no Recife, negou provimento ao recurso da concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S.A. e manteve a proibição de cobrança de ingresso para turistas e moradores que desejam acessar apenas a Vila de Jericoacoara, no Ceará. O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (21).
Por dois votos a um, os desembargadores confirmaram a sentença da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral, que havia suspendido a cobrança da taxa proposta pela empresa. O relator do caso, desembargador Paulo Cordeiro, foi acompanhado pelo presidente da turma, Paulo Roberto de Oliveira Lima. O voto divergente foi do desembargador Edilson Nobre.
Vitória para moradores e turistas
A decisão, comemorada por autoridades locais e pela população de Jijoca de Jericoacoara, foi classificada como uma vitória popular contra o que muitos chamavam de “pedágio turístico”. A cobrança, prevista no contrato de concessão, permitiria à Urbia exigir valores entre R$ 50 e R$ 120 para entrada no Parque Nacional, incluindo visitantes que se destinassem apenas à vila.
A presidente do Conselho Empresarial de Jeri, Delphine Estevenet, afirma que “essa decisão é fundamental para o futuro de Jericoacoara. Sem ela, nossa comunidade poderia morrer”.
Por sua vez, o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar, avalia que “essa é uma vitória que vem apenas a respaldar o direito livre acesso de nossos cidadãos e dos nossos visitantes e trabalhadores”.
Com a decisão do TRF5, esse modelo foi barrado. O tribunal reafirmou que o acesso à vila, área urbana que não está dentro dos limites do Parque Nacional, não pode ser condicionado ao pagamento de tarifa.
“É uma conquista do povo de Jericoacoara, que lutou para garantir o direito de ir e vir. O TRF5 assegurou o livre acesso à nossa vila e reconheceu o valor da mobilização popular”, afirmou o deputado estadual João Jaime (Progressistas) ao comemorar o resultado.

Entenda o caso de Jericoacoara
A disputa judicial começou após a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, com apoio de moradores e do Ministério Público Federal (MPF), entrar na Justiça contra a União, o ICMBio e a concessionária responsável pela gestão do Parque Nacional.
O MPF defendeu que a cobrança era indevida, uma vez que a Vila de Jericoacoara não integra a área de proteção integral do parque. Em parecer, o procurador regional da República José Cardoso Lopes destacou que a medida “traria prejuízos sociais e econômicos à comunidade local” e que não havia respaldo legal para a cobrança.
Atualmente, quem visita a vila já paga a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), no valor de R$ 41,50 por pessoa, válida por até dez dias. Segundo o MPF, esse tributo já cumpre o papel de compensação ambiental e de manutenção da infraestrutura local.
Procurada, até o fechamento desta matéria, a Urbia Cataratas Jericoacoara não havia se manifestado.
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