
O Programa Remessa Conforme (PRC) preservou 135,8 mil empregos e R$ 19,7 bilhões na economia brasileira em 2025, ao reduzir em R$ 4,5 bilhões o valor de produtos importados de pequeno valor que deixaram de ingressar no país, e gerou R$ 3,5 bilhões em arrecadação federal no primeiro ano completo sob vigência do Imposto de Importação (II) de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50.
A estimativa consta da Nota Técnica nº 32/2026, publicada nesta quarta-feira (22) pela Superintendência de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que também aponta queda de 10,9% no volume de remessas entre 2024 e 2025, com retração de 23,4% na comparação entre os primeiros semestres dos dois anos, período que isola o efeito direto da tributação.
A Superintendência de Economia da CNI projeta que, em um cenário sem a incidência do II para compras de até US$ 50, o volume de remessas poderia alcançar 205,9 milhões em 2025. A diferença de 46,3 milhões de unidades entre o volume projetado e o efetivamente registrado, combinada ao valor médio de US$ 17,43 por remessa, com alta de 12,4% sobre o de 2024, resulta em redução estimada de US$ 806,3 milhões nas compras externas, equivalentes a R$ 4,5 bilhões com valor médio de R$ 96,88 por remessa.
O impacto econômico foi calculado por meio de análise de Matriz Insumo-Produto (MIP), considerando os setores industriais cujos produtos são habitualmente adquiridos em plataformas internacionais.
Impacto da taxa das blusinhas em cinco segmentos
A distribuição setorial adotada pela CNI, baseada em pesquisa de opinião com a população, alocou o valor das remessas em cinco segmentos: fabricação de móveis e produtos de indústrias diversas (41,7%), têxteis, vestuário e acessórios (15,6%), calçados e artefatos de couro (15,3%), produtos de limpeza, cosméticos e higiene pessoal (14,3%) e equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (13,2%). A estimativa de 135,8 mil empregos preservados inclui impactos diretos e indiretos, calculados a partir dos multiplicadores da MIP.
A escala do problema anterior ficou registrada nos dados do Banco Central: em 2022, as importações de pequeno valor alcançaram US$ 13,1 bilhões, contra US$ 800 milhões em 2013, enquanto o número de remessas postais atingiu 176,3 milhões. No mesmo ano, apenas 1,9% das remessas postais que ingressaram no país possuíam Declaração de Importação de Remessas (DIR), número que expõe a limitação do modelo de fiscalização concentrado no desembaraço aduaneiro físico.
Segundo o estudo da CNI, multiplicaram-se indícios de subfaturamento, adulteração de documentação fiscal, fracionamento de encomendas e triangulação de envios, expedientes destinados a enquadrar artificialmente vendas de pessoas jurídicas como operações entre pessoas físicas. Enquanto bens produzidos no país permaneciam sujeitos à incidência de IPI, ICMS e PIS/Cofins, parte expressiva das mercadorias importadas de pequeno valor, originadas principalmente da China e comercializadas por plataformas de varejo internacional, ingressava sem o recolhimento integral de tributos.
Queda no volume e crescimento da arrecadação
Em 2024, ingressaram 179,1 milhões de remessas pelo programa; em 2025, foram 159,6 milhões, queda de 10,9%. No primeiro semestre de 2024, período anterior à incidência do II, entraram 90,2 milhões de remessas; no mesmo período de 2025, já sob a nova sistemática, foram 69,1 milhões, retração de 23,4%. Em contraste, o volume das importações de bens de consumo registrado pelo Comex Stat cresceu 15,8% no acumulado anual e 20,2% na comparação entre primeiros semestres.
Em valor, as remessas via PRC totalizaram US$ 2,8 bilhões em 2025, montante 5,6% superior ao de 2024 (US$ 2,6 bilhões), expansão inferior à variação de 9,8% observada nas importações de bens de consumo em dólares no mesmo período. A arrecadação do II no âmbito do PRC cresceu de R$ 1,4 bilhão em 2024 para R$ 3,5 bilhões em 2025.
O programa foi instituído pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.146, de 29 de junho de 2023, com vigência a partir de 1º de agosto do mesmo ano. O modelo deslocou o eixo de controle para o momento da venda, exigindo das plataformas aderentes o fornecimento prévio de informações e o recolhimento antecipado do ICMS no ato da compra.
Posteriormente, a Lei nº 14.902/2024 alterou substancialmente o regime: remessas de até US$ 50 passaram a estar sujeitas a 20% de II, além do ICMS; para compras acima de US$ 50, a alíquota do II foi fixada em 60%, com dedução de US$ 20 no valor devido.
“O objetivo principal da taxa não é tributar o consumidor, mas proteger a economia. Tornar a indústria brasileira competitiva é primordial para que possamos manter empregos e gerar renda. As importações são bem-vindas, aumentam a competitividade, mas é preciso que entrem no Brasil em condições de igualdade”, afirmou Marcio Guerra, superintendente de Economia da CNI.
*Com informações da CNI
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