Nova lei vai tributar os incentivos fiscais concedidos pelos Estados, diz especialista

Os incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais vão passar a ser tributados, segundo a Lei 14.789/2023
Indústria
Um dos setores que vai passar por essa alteração são as indústrias que receberam incentivos fiscais dos governos estaduais. Foto: Divulgação

Dentro do pacote fiscal que pretende arrecadar mais recursos para a União em 2024, está a lei federal 14.789/ 2023, publicada no dia 29 de dezembro último,  que vai aumentar a carga tributária das empresas que recebem incentivos fiscais. “Esta lei revogou o artigo 30 da Lei federal 12.973, de 2014, que autorizava as empresas a não tributarem os incentivos fiscais”, resume o advogado tributarista da Da Fonte Advogados, Thiago Castilho.  

Segundo ele, o foco da nova lei (a 14.789/2023) é tributar principalmente os incentivos fiscais que as empresas recebem dos Estados, via descontos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em Pernambuco, estes incentivos são concedidos pelo Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe) ou Programa de Estímulo à Indústria de Pernambuco (Proind) e Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo de Pernambuco (Prodeauto) . Existem iniciativas similares nos demais Estados.

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“A título ilustrativo, antes da Lei nº 14.789/2023, se uma empresa beneficiaria do Prodepe usufruísse de um crédito presumido de ICMS de 75% e tivesse, em determinada competência, um saldo de ICMS a pagar no valor de R$ 100.000,00, deveria recolher: aos cofres estaduais, o montante de R$ 25.000,00 (obtendo – na prática – uma redução de R$ 75.000,00 no valor do imposto a pagar); e  R$ 0 no âmbito federal”, resume Thiago.

Antes da nova lei, a empresa que recebia os R$ 75 mil de renúncia fiscal do Estado, declarava os R$ 75 mil como receita contábil, embora não recebesse esta quantia. E os incentivos (os R$ 75 mil) poderiam ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. 

O advogado cita também que “com a vigência da Lei nº 14.789/2023, tomando-se as mesmas premissas do exemplo anterior, para um saldo devedor de ICMS de R$ 100 mil, a mesma empresa deverá recolher, ao Estado de Pernambuco, o mesmo valor a título de ICMS (R$ 25 mil)”. No entanto, segundo ele, “deverá incluir, na base de cálculo do IRPJ (25%) e da CSLL (9%), o crédito presumido de ICMS (arrecadação renunciada pelo Estado de Pernambuco), submetendo-o à tributação federal, pelo IRPJ e CSLL (sobre os R$ 75 mil), sob alíquota combinada é de 34%, o que corresponderia, aproximadamente, a R$ 25.500,00”.

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Isso significa que a carga nominal de impostos que vai incidir sobre os R$ 75 mil é de 43,25%, incluindo 25% de alíquota do IRPJ. Os outros impostos que vão incidir são a CSLL, PIS e Cofins. “Desse modo, a União vai ficar com quase a metade do incentivo que o Estado concedeu, uma receita que o Estado renunciou”, comenta Thiago. “As empresas vão pagar um imposto sobre uma receita que não estão tendo, porque o crédito presumido, na prática, é um desconto, um redutor da alíquota geral”, explica Thiago. 

Ele também afirma que as empresas que cumprirem determinados requisitos junto à Receita Federal poderão pleitear um crédito fiscal que corresponde ao que será pago de alíquota do IRPJ, que é de 25%. Neste caso, um dos requisitos é a Receita Federal entender que estes recursos são considerados “subvenção” para investimentos.

Segundo Thiago, com o aumento da carga tributária as empresas terão que reajustar o valor do produto incentivado ou diminuir a sua margem de lucro. Outra saída apontada pelo especialista é a judicialização. “Há uma jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os incentivos fiscais estaduais – sob a forma de crédito presumido do ICMS – não poderiam ser tributados pela União, porque é uma violação ao pacto federativo”. 

Outros incentivos fiscais

Ainda de acordo com Thiago Castilho, a Lei 14.789/ 2023 não esclareceu como vão ficar os outros incentivos concedidos por exemplo pelo governo federal, como os que são dados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). ” A lei diz que não impede a fruição do incentivo, mas isso é diferente de dizer que não vai tributar”, cita Thiago. Em princípio, ele acredita que os incentivos concedidos pela própria União e também os dados pelos municípios poderão ser tributados.

Isso prejudicaria muito o Nordeste, porque é grande a quantidade de empresas que têm incentivos fiscais na região.

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