Deputados aprovam compensação sobre perdas do ICMS de energia e combustíveis por limitação de alíquotas

Etiene Ramos, com Agência Câmara de Notícias Após um longo debate no final da tarde desta quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que limita as alíquotas do ICMS a patamares iguais aos de produtos essenciais e indispensáveis para bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, […]
Etiene Ramos
Etiene Ramos
Jornalista

Etiene Ramos, com Agência Câmara de Notícias

Após um longo debate no final da tarde desta quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que limita as alíquotas do ICMS a patamares iguais aos de produtos essenciais e indispensáveis para bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, que em muitos estados são taxados como supérfluos.

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Sessão longa nesta quarta-feira aprovou texto base para reduzir ICMS em segmentos essenciais –
Foto: Paulo Sérgio/na Câmara dos Deputados

Após um longo debate no final da tarde desta quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que limita as alíquotas do ICMS a patamares iguais aos de produtos essenciais e indispensáveis para bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, que em muitos estados são taxados como supérfluos.

O substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o PLP 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), determina que até 31 de dezembro de 2022, governo federal pagará aos estados uma compensação pela perda de arrecadação do ICSMS por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

A compensação foi definida em costuras entre governadores e deputados federais, durante a tarde, que resultaram num acordo para a compensação das perdas que, segundo os Estados, serão bilionárias, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 211/21 que limita as alíquotas do ICMS em 17% sobre os produtos, bens e serviços essenciais, conforme decisão do Superior Tribunal Federal (STF).

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A medida foi adotada no rastro da escalada de aumentos dos seus preços e, consequentemente da inflação. A votação na Câmara dos Deputados, prevista para ontem (24), ficou para hoje depois da articulação entre parlamentares e governadores que resultou numa versão capaz de ser aprovada, rapidamente, quando chegar ao Senado.

Pelo acordo inicial, os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, que aderiam ao Regime de Recuperação Fiscal, poderiam compensar o valor das perdas na arrecadação no pagamento das parcelas do refinanciamento. Mas segundo o relator, ainda não há acordo sobre o tratamento que será dado. “Eu tenho dois pareceres. O governo quer dar o mesmo tratamento aos estados em recuperação fiscal, mas há outro texto que contempla a visão dos líderes da base”, afirmou.

Mas, segundo o relator Elmar Nascimento, se houver perdas de arrecadação de ICMS superiores a 5% nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios, haverá compensação pela União no pagamento das dívidas dos entes com o governo federal e recairá sobre o valor que exceder a 5% da arrecadação total do tributo. Porém, as compensações serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado.

“Estabeleceu-se uma trava para que não houvesse uma queda de arrecadação superior ao que nós desejamos, comprometendo as finanças. Por isso, definimos que qualquer queda de arrecadação total do que ultrapasse 5% seja compensada pela União. A equipe econômica do governo acredita que não vai ter perda porque o dinheiro vai circular e será compensado em toda área”, explicou Nascimento.

Na negociação entre governadores e deputados, foi recomendada a rejeição ao projeto 211/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), e a aprovação de um substitutivo ao PLP 18/22, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE).

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