
O julgamento sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no STF reúne três ações principais, apresentadas pela AGU (Advocacia-Geral da União), pelo PSOL e pelo PL, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, após decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para evitar decisões contraditórias.
A AGU protocolou uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) para que o STF declare constitucional o Decreto Presidencial nº 12.499/2025, que aumentou as alíquotas do IOF, e, em caráter liminar, reconheça a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu o aumento aprovado pelo Executivo.
O governo argumenta que a prerrogativa de alterar as alíquotas do IOF é do presidente da República, conforme a Constituição, e que a decisão do Congresso de sustar o decreto extrapolou os limites constitucionais do Legislativo.
O ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, afirmou que a medida é de natureza jurídica, não política, e visa assegurar a competência do Executivo na matéria tributária.
Ação do PSOL
O PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7839) contra o Decreto Legislativo 176/2025, que derrubou o aumento do IOF.
O partido argumenta que a suspensão do decreto presidencial pelo Congresso violou a separação dos Poderes, pois não houve exorbitância do poder regulamentar por parte do Executivo.
O PSOL defende que a alteração das alíquotas do IOF é competência legítima do presidente da República e que o Congresso só poderia intervir se houvesse abuso dessa prerrogativa, o que não teria ocorrido.
Ação do PL
O PL, por outro lado, questiona a constitucionalidade do próprio decreto do governo que aumentou o IOF, alegando que ele transforma o imposto em mero instrumento arrecadatório, o que exigiria lei específica, e pede a suspensão integral dos decretos até decisão do STF.
Todas as ações foram reunidas sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que já analisava um processo semelhante do PL, para garantir uniformidade nas decisões.
O julgamento do mérito ainda não foi concluído, e o STF deverá decidir se o aumento do IOF por decreto presidencial é constitucional e se o Congresso poderia sustar essa medida nas condições apresentadas.
Os desdobramentos desse julgamento têm impacto direto sobre a arrecadação federal e a relação entre os poderes Executivo e Legislativo no que diz respeito à política tributária.
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