
O advogado José Augusto Pinto Quidute esclareceu que continua no cargo de inventariante do Espólio do Grupo João Santos, nomeado pela Justiça com o apoio da maioria dos herdeiros. Segundo ele, a decisão do ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não determina seu afastamento, mas apenas reforça que não cabe ao inventariante vender bens do grupo — atribuição que ele afirma nunca ter exercido, nem ter intenção de exercer.
Como noticiou o Movimento Econômico, na tarde desta quarta-feira, (09), em decisão cautelar, o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão imediata de qualquer ato que envolva alienação, ônus ou garantias sobre o patrimônio do espólio do Grupo João Santos. A ordem judicial atinge diretamente o advogado Augusto Quidute, nomeado inventariante dativo, que fica impedido de operar os bens até o julgamento do recurso especial movido por Fernando João Pereira dos Santos, filho primogênito do empresário João Santos.
Segundo Quidute, a decisão recente do ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas reforça que o inventariante não pode realizar a venda de bens do grupo, algo que, segundo Quidute, nunca foi feito nem está entre suas atribuições legais.
O advogado destaca que nunca participou da gestão do Grupo João Santos, tampouco tem poder de decisão sobre venda de ativos ou qualquer outro assunto administrativo. Essas responsabilidades cabem aos administradores da holding, escolhidos pelos herdeiros que representam 5/6 da herança de João Pereira dos Santos.
Esses gestores são responsáveis por prestar contas a um conselho familiar e aos sócios, conforme regras previstas no estatuto e na legislação. O inventariante, por sua vez, não interfere nas decisões societárias, limitando-se a repassar formalmente o que foi decidido pela maioria.
A saída do herdeiro Fernando Santos, por faltas graves, e a nomeação de José Augusto Quidute como inventariante dativo, ocorreram por iniciativa dos herdeiros que detêm 4/6 da herança, com aprovação unânime do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Quem toma decisões no Grupo João Santos
As decisões sobre a venda de ativos para atender aos compromissos da Recuperação Judicial do Grupo João Santos foram tomadas exclusivamente pelos sócios majoritários, com base em decisões judiciais e processos internos de governança e compliance.
Por fim, Quidute afirma que sua atuação como inventariante trouxe transparência e equilíbrio ao processo, permitindo que os herdeiros com a maior parte da herança, pela primeira vez em 16 anos, possam ter acesso igualitário às informações e decidir com clareza sobre o futuro de seus bens e do grupo empresarial.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO.
O advogado José Augusto Pinto Quidute, inventariante do Espólio do Grupo João Santos, nomeado pela Justiça com apoio da maioria dos herdeiros, vem esclarecer que não foi afastado da sua condição de inventariante. A decisão do Ministro Moura Ribeiro (STJ) é tão somente no sentido de determinar que, no exercício de suas funções de inventariante, este não pode proceder com a venda de bens do Grupo João Santos, o que ele, José Augusto Quidute, nunca fez nem nunca fará, porque essa prerrogativa não faz parte de suas atribuições;
Ou seja, a decisão proferida pelo STJ não afasta o inventariante do cargo, apenas pontua que, no exercício das suas obrigações, não pode ele promover venda de ativos do Grupo Industrial João Santos, o que se traduz como simples limite legal da sua função;
Logo, cumpre registrar que o inventariante nunca participou da administração do Grupo Empresarial João Santos, consequentemente não decide ou determina sobre a alienação, a qualquer título, de quaisquer bens ou ativos;
Os administradores do Grupo João Santos foram eleitos diretamente pelos herdeiros, através da maioria do capital social da holding, maioria representada por 5/6 da herança de João Pereira dos Santos;
Esses administradores, por sua vez, prestam contas a um eleito conselho familiar e aos sócios, conforme estatuto e legislação vigentes, sem qualquer interferência do inventariante na gestão, em decisões administrativas e societárias;
Por sua vez, a destituição do herdeiro Fernando Santos (por faltas graves) e consequente nomeação de inventariante dativo se deu por iniciativa dos herdeiros que representam 4/6 da herança e foi efetivada por decisão unânime do TJPE;
Todas as decisões de âmbito societário, notadamente a necessidade de venda de ativos do Grupo para saldar compromissos assumidos na Recuperação Judicial, além de respaldadas por decisões judiciais, foram tomadas exclusivamente pela maioria dos cotistas e dos herdeiros, mediante procedimentos societários e regras de compliance criadas para essas finalidades. Assim, não há interferência do inventariante nesse processo, cabendo ao mesmo, unicamente, transmitir a vontade dessa formada maioria para as sociedades que compõem o Grupo João Santos;
Por fim, a condução da inventariança na forma posta, garantiu aos herdeiros (5/6 da herança) pela primeira vez, em 16 anos do curso do inventário, transparência, simetria de informações e equidade para que esses herdeiros possam decidir sobre o destino de suas respectivas heranças e desejo de soerguimento do citado Grupo Industrial.
JOSÉ AUGUSTO PINTO QUIDUTE
ADVOGADO – OAB/PE – 14.524
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