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STF condena mais três réus por envolvimento nos atos de 8 de janeiro

Prevaleceu, ao final, o voto do relator, ministro do STF Alexandre de Moraes
Os casos foram julgados no plenário virtual do STF, no qual os ministros têm um período para votar remotamente, sem deliberação presencial. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil.
Os casos foram julgados no plenário virtual do STF, no qual os ministros têm um período para votar remotamente, sem deliberação presencial. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. Moacir José dos Santos foi condenado a 17 anos de prisão em regime inicial fechado, João Lucas Vale Giffoni, a 14 anos de prisão e Davos Baeck, a 12 anos de reclusão.

Os casos foram julgados no plenário virtual, no qual os ministros têm um período para votar remotamente, sem deliberação presencial. Todos os réus foram acusados pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio tombado.

Apenas no caso de Davis Baeck houve absolvição dos crimes de dano qualificado e depredação de patrimônio. Os demais foram condenados por todos os crimes.

Prevaleceu, ao final, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto divergiram em parte, absolvendo alguns dos condenados em relação a crimes específicos.

Já o ministro Nunes Marques, revisor das ações penais, votou pela condenação apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, absolvendo os acusados dos demais crimes. André Mendonça também votou por sentenças bem menores que a do relator, ficando vencido.

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Duas outras ações penais, envolvendo as rés Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, tiveram o julgamento suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça.

Acusados


João Lucas Valle Giffoni mora em Brasília e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa dentro do Congresso Nacional. No processo, a defesa de Giffoni sustentou que ele não participou da invasão do prédio e entrou no Congresso para fugir das bombas de gás lacrimogêneo. A defesa acrescentou que ele não apoia atos antidemocráticos e de vandalismo.

A defesa de Moacir José dos Santos, de Cascavel (PR), preso no Palácio do Planalto, disse que o réu veio a Brasília para participar de uma manifestação “ordeira e pacífica”, não aderiu aos atos de depredação, nem portava qualquer tipo de armamento e que entrou no prédio para se proteger.

Davis Baek, morador de São Paulo, que foi preso na Praça dos Três Poderes, portava dois rojões, cartuchos de gás lacrimogêneo, uma faca e um canivete. A defesa sustentou que ele não participou da depredação.

Jupira Silvana da Cruz Rodrigues vive em Betim (MG) e foi presa no interior do Palácio do Planalto. Os advogados de Jupira afirmaram que “não há nenhuma evidência” de que ela tenha participado da depredação. Segundo a defesa, ela chegou à Esplanada dos Ministérios após o início da depredação e entrou no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo lançados contra os manifestantes que estavam do lado de fora.

Nilma Lacerda Alves, de Barreiras (BA), também foi presa no Palácio do Planalto. A defesa declarou que a ré não participou das depredações e sustentou que não há provas no processo para justificar a condenação.

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