Fiepe orienta indústrias a reagir na Justiça contra tributação de incentivos fiscais

O impacto é grande: considerando o crédito presumido básico de 75%, o aumento na carga tributária será equivalente a 6,33% sobre o faturamento
Humberto Vieira de Melo
Humberto Vieira de Melo, assessor jurídico da Fiepe

A Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), vai orientar, por meio de carta aos seus associados, a reagirem contra a tributação de incentivos fiscais pelo governo federal. A taxação tem por objetivo alcançar a meta fiscal e zerar o déficit em 2024, como planeja o Ministério da Fazenda. As expectativas federais apontam para R$ 35 bilhões de retorno aos cofres públicos apenas este ano.

A Fiepe é mais uma entidade no estado que se mobiliza contra a medida. O Sindicato do Açúcar do Álcool (Sindaçúcar-PE) também fez o mesmo. Em Pernambuco, praticamente todas as usinas estão mobilizando seus departamentos jurídicos para questionar a medida na Justiça.

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Em ambos os casos, as entidades não entrarão diretamente com ação. A orientação é que cada contribuinte mova seu próprio processo. “A Fiepe atuará de forma institucional, como terceiro interessado nas ações de seus associados”, explica o advogado Humberto Vieira de Melo, assessor jurídico da Federação.

Segundo Vieira de Melo, considerando o crédito presumido básico de 75%, o aumento na carga tributária será equivalente a 6,33% sobre o faturamento.  “É um aumento considerável”, analisa o assessor do Fiepe.

Indústria. Foto: Portal CNI
Custo com tributação pode superar 6% do faturamento Foto: Portal CNI

O movimento deve alcançar todas as federações da região. Após o Carnaval, a Associação Nordeste Forte, entidade formada pelos presidentes em exercício das federações das indústrias nordestinas, deve se reunir para fazer uma articulação em cadeia contra a tributação.

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Em âmbito nacional, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), por sua vez, vem trabalhando politicamente, junto à Receita Federal para entender o alcance da medida do governo federal.

Em Recurso Especial de novembro de 2017 (nº 1.517.492 – PR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os créditos presumidos do ICMS sob fundamento de ofensa ao equilíbrio federativo e à segurança jurídica.

Fiepe: qual alcance da medida?

“Mas, em decisão recente, que veio com Recurso Especial 1.945110 – RS, de 26/04/2023, o próprio STJ sustentou que não haveria tributação sobre crédito presumido para Imposto de Renda e CSLL para investimento e expansão. E excluiu os benefícios fiscais para custeio. E isso abriu as portas para a tributação pelo PIS e Cofins”, explica Humberto Vieira de Melo. “Precisamos entender o real alcance dessa medida”, diz.

Contribuintes que entraram na Justiça estão conseguindo decisões favoráveis. Até o momento, cerca de seis liminares já foram concedidas ao afastamento da tributação sobre benefícios fiscais de ICMS, envolvendo empresas de diferentes setores nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, além do Distrito Federal.

Cerca de 220 empresas foram beneficiadas, uma vez que duas das seis liminares foram concedidas a sindicatos como mandado de segurança coletivo, valendo para todos os associados.

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