O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei PL 3.027/2024 que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O tema foi vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24). Para entrar em vigor, o texto segue, agora, para sanção presidencial.
A principal diferença entre o marco regulatório – aprovado em XX último – e o texto atual é a aprovação de R$18,3 bilhões de incentivos às empresas do setor entre os anos de 2028-2032, segundo o presidente do Conselho da Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde (ABIHV), Luis Viga. Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhão em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.
Segundo o texto aprovado, o PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional. Os incentivos são defendidos pelos empresários do setor como forma de deixar mais competitivo uma indústria que olha para o futuro, mas está começando do zero e vai demandar altos investimentos. Na história recente do Brasil, os subsídios também ajudaram a tornar competitivos outros setores de energia, como a geração eólica e a solar.
O atual texto vai complementar o que está previsto no marco regulatório do setor. Nesta legislação, estava previsto incentivos pelo Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). Ainda de acordo com Luis, o Rehidro permitia aos projetos de hidrogênio verde suspender o pagamento do PIS e Cofins na aquisição de maquinas e equipamentos locais ou importados e também sobre alguns serviços e locação de equipamentos.
Ainda com relação aos subsídios, caso o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.
No parecer do relator do PL no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), destacou que os subsídios têm caráter “meramente autorizativo”, ou seja, o governo não será obrigado a conceder tais créditos. E acrescentou: “Para vigorar, o crédito fiscal deverá ter seus valores previstos no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Logo, conclui-se que a medida possui eficácia autolimitada, uma vez que somente vigorará mediante adequação financeira e orçamentária a ser apreciada quando da aprovação da lei orçamentária futura”.
Metas para desenvolver o mercado de hidrogênio
O novo projeto redefine os objetivos e estabelece metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.
A lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio. “O país pode não apenas atender à sua própria demanda interna de energia sustentável, mas também se tornar um importante fornecedor global desse insumo, contribuindo para a transição energética mundial”, argumentou Otto.
O texto também permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível.
* Com informações da Agência Senado
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