Empresários do Nordeste reagem à tributação de incentivos fiscais

As articulações em curso contra a tributação de incentivos fiscais do ICMS envolvem associações, sindicatos empresariais, federações da indústrias e grupos de empresariais.
Renato Cunha
Renato Cunha, presidente do Sindaçúcar/Foto: divulgação

Empresários do Nordeste estão se mobilizando para acionar judicialmente o governo federal contra a tributação de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A taxação tem por objetivo alcançar a meta fiscal e zerar o déficit em 2024, como planeja o Ministério da Fazenda. As expectativas federais apontam para R$ 35 bilhões de retorno aos cofres públicos apenas este ano.

As articulações em curso envolvem associações, sindicatos empresariais, federações da indústrias e grupos de empresariais. O movimento ganhou velocidade com notícias de que contribuintes de alguns estados têm conseguido na Justiça afastar a tributação sobre os benefícios fiscais. Segundo o Valor Econômico, pelo menos seis liminares foram concedidas nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná e no Distrito Federal.

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Até o ano passado havia estabilidade na questão. A situação foi alterada com vigência da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023), em 29 de dezembro. A legislação mudou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados. No Nordeste os incentivos são amplamente aplicados.

O ponto central na argumentação do setor produtivo é a quebra do pacto federativo, um conjunto de regras estabelecidas pela Constituição de 1988 que determina as obrigações financeiras, a atuação da União, dos estados e dos municípios, suas leis e a forma como as receitas arrecadadas são direcionadas para certas despesas. Neste caso, haveria ingerência da União sobre um tributo estadual.

“Trata-se de um benefício fiscal concedido pelo Estado que a União está tributando. Uma verba quem nem a ela pertence”, reclama o presidente do Sindicato do Açúcar e do Álcool de Pernambuco, Sindaçúcar-PE, Renato Cunha.

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Em Pernambuco, os incentivos fiscais são concedidos pelo Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe), pelo Programa de Estímulo à Indústria de Pernambuco (Proind) e pelo Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo de Pernambuco (Prodeauto). Existem iniciativas similares nos demais Estados.

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Incentivos fiscais, como os destinados ao setor automotivo, via Prodeauto, estão sob impacto da nova lei/Foto: divulgação Stellantis

Em entrevista ao Movimento Econômico, no último dia 09 de janeiro, o advogado tributarista da Fonte Advogados, Thiago Castilho, exemplificou o problema: “A título ilustrativo, antes da Lei nº 14.789/2023, se uma empresa beneficiaria do Prodepe usufruísse de um crédito presumido de ICMS de 75% e tivesse, em determinada competência, um saldo de ICMS a pagar no valor de R$ 100.000,00, deveria recolher: aos cofres estaduais, o montante de R$ 25.000,00 (obtendo – na prática – uma redução de R$ 75.000,00 no valor do imposto a pagar); e  R$ 0 no âmbito federal”, resume Thiago.

Com a vigência da Lei nº 14.789/2023, tomando-se as mesmas premissas do exemplo anterior, para um saldo devedor de ICMS de R$ 100 mil, a mesma empresa deverá recolher, ao Estado de Pernambuco, o mesmo valor a título de ICMS (R$ 25 mil). No entanto, Castilho diz que “deverá incluir ainda, na base de cálculo do IRPJ (25%) e da CSLL (9%), o crédito presumido de ICMS (arrecadação renunciada pelo Estado de Pernambuco), submetendo-o à tributação federal, pelo IRPJ e CSLL (sobre os R$ 75 mil), sob alíquota combinada é de 34%”. Ou seja, após a vigência da Lei nº 14.789, a empresa passa a pagar aos cofres da União R$ 25.500,00.

Incentivos para estimular economia

Renato Cunha lembra que subvenção para investimento, com ênfase no crédito presumido de ICMS (concessão de um valor fictício de crédito de ICMS, que pode ser utilizado para compensar os impostos a serem pagos) é um incentivo fiscal oferecido pelo governo para estimular a economia nos estados.

Segundo o presidente do Sindaçúcar, diante da situação, as empresas do setor decidiram reagir. “As usinas estão contratando especialistas para analisar a constitucionalidade da lei e individualmente devem ir à Justiça, considerando que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já definiu que é inconstitucional essa medida contida na lei”, disse, ressaltando que o setor espera demissões e desequilíbrio do seu sistema de produção.

Roberto de Abreu e Lima, executivo do grupo de Atitude Empresarial

Reforma antecipada

“É como se a reforma tributária tivesse sido antecipada”, resume Roberto de Abreu e Lima, executivo do Grupo Atitude Empresarial por Pernambuco. O grupo reúne os maiores empresários de Pernambuco. Segundo ele, a situação forçou os associados a contratar tributaristas e escritórios de advocacia. “No começo, a intenção era cada um mover ações individualmente. Mas eles acabaram sentido a necessidade de fazer algo coordenado”, afirma.

Assim, foi criado o Comitê de Tributos para discutir o tema, com participação de profissionais dos setores jurídico e de contabilidade. Após três reuniões, esses empresários, boa parte deles donos das maiores indústrias do estado, passaram a liderar um movimento de articulação junto a outros segmentos empresariais para, de maneira mais ampla, discutirem a viabilidade de ações conjuntas.

Além disso, de forma institucional, estão abordando os três poderes e provocando empresários da região a fazerem o mesmo em seus estados. No Legislativo, por exemplo, existe a possibilidade de pressionarem por novas medidas no Congresso Nacional.

Os empresários entendem que é preciso desfazer uma alteração trazida pela lei que passou a considerar que benefícios fiscais representam incremento de receita. É que a nova lei mudou o artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, que antes separava subvenção de investimento e subvenção de custeio. Na visão do setor produtivo, os benefícios fiscais não são incremento de receita, mas representam redução de custo, porque não geram acréscimo patrimonial.

Por isso, a mobilização tende a se expandir pela região, com provocações juntos às Secretárias das Fazendas, para dirimir pontos obscuro em torno do tema. “E, ser for necessário, alterar leis para tornar claro que o benefício é para investimento e não para custeio”, explica Abreu e Lima.

Nas Federação das Indústrias da região o tema está na pauta. Na pernambucana Fiepe, será debatido na próxima reunião da diretoria, agendada para a segunda-feira, diz 5 de fevereiro. A ideia que as federações se articulem de forma mais ampla através do Associação Nordeste Forte, entidade formada pelos presidentes em exercício das federações das indústrias do Nordeste.

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