Justiça adia, de novo, o leilão dos ativos do Estaleiro Atlântico Sul (EAS)

É a segunda vez que a Justiça adia o leilão que iria vender os ativos do EAS.
Porto de Suape
Justiça adia, de novo, o leilão dos ativos do Estaleiro Atlântico Sul (EAS). Foto: Divulgação/ Porto de Suape.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Bartolomeu Bueno determinou a suspensão do leilão que venderia os ativos do Estaleiro Atlântico Sul (EAS) no Complexo Industrial e Portuário de Suape. O magistrado acatou o recurso da empresa ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A. – que opera o Terminal de Contêineres de Suape, (Tecon-Suape), que pediu a suspensão do leilão, por meio de decisão interlocutória. Ainda não há data marcada para a realização do novo leilão. É a segunda vez que a Justiça adia o leilão por causa de uma solicitação do ICTSI, que está à frente do Tecon Suape desde 2001, quando venceu a concessão feita pelo governo de Pernambuco.

O leilão estava previsto para começar nesta quarta-feira (06) e a previsão era de que o resultado fosse divulgado nesta quinta-feira (07). A empresa dinamarquesa Maersk demonstrou interesse em comprar os ativos do EAS para instalar um novo terminal privativo de contêineres. O Tecon Suape opera desde 2001 sem concorrentes. Empresários e operadores se queixam dos altos custos do terminal e algumas cargas já migraram para portos vizinhos como as frutas do Vale do São Francisco.

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A decisão judicial

Segundo consta nos autos, “a empresa autora do processo alegou que se faz necessária a observância ao princípio constitucional da isonomia a fim de garantir igualdade de oportunidades, no entanto o Estaleiro Atlântico Sul resolveu conferir Stalking Horse à empresa  APM Termianis B.V. (APMT), integrante do grupo Maersk”. Stalking horse é a oferta inicial e antecipada que um comprador interessado faz para tentar fechar negócio com uma empresa que está em recuperação judicial, conferindo a prerrogativa de preferência mediante a oportunidade de cobrir a melhor oferta.

De acordo com o magistrado, observa-se que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento. “Examinando os autos, afere-se, ao menos a priori, a presença dos requisitos legais para a concessão da suspensividade pleiteada, sintetizados nos conceitos. Consta nos autos que a parte agravada resolveu conferir status de Stalking Horse à APTM para, somente então, ensejar a instauração do processo competitivo em foco já com tal condição pré-estabelecida”, cita a decisão.

Ainda de acordo o magistrado, “para que seja permitido o instituto do “stalking horse” se faz necessária a observância de todas as formalidades que precedem a sua celebração. Portanto, foi inserido no edital do certame tal privilégio, direito de preferência mediante oportunidade de cobrir a melhor oferta, após o exaurimento da oportunidade de oferta de lances pelos demais licitantes sem as devidas formalidades, restando evidenciado a verossimilhança das alegações”.

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O desembargador Bartolomeu Bueno argumentou ainda “que restou Igualmente configurado o periculum in mora, uma vez que, constata-se evidente, conforme documentação nos autos originais, o prazo fatal para a apresentação das propostas está marcado para o dia 6 de julho e a sessão de abertura das propostas para o dia seguinte, culminando com a proclamação do respectivo resultado, fato esse, é que se impõe uma análise mais acurada do assunto para evitar adoção de medidas irreversíveis”.

O desembargador intimou a parte agravada para, se quiser, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.

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