CCLJ da Alepe aprova projeto para combater praga da mosca dos estábulos

A praga da mosca dos estábulos já causa prejuízos superiores a R$ 200 milhões em Pernambuco.
CCLJ da Alepe
CCLJ da Alepe, com Deputado Antônio Moraes ao centro/Fotos: Leôncio Francisco/Divulgação

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa (CCLJ) deu um primeiro passo para combater a praga da mosca dos estábulos, ao aprovar, nesta terça-feira (10), o projeto de lei nº 1196/2023, de autoria do deputado Antônio Moraes, que estabelece regras mais rigorosas para a comercialização, transporte e utilização de adubo orgânico no Estado, em especial a cama de galinha.

A cama de galinha é o produto resultante do acúmulo do esterco das aves, penas e alimentos desperdiçados no piso (cama) dos criadouros. Ao ser usada sem tratamento adequado nas plantações de cará, a cama de galinha tem levado a proliferação de mosca, que vem infestando criações de rebanhos da Mata Norte, dizimando rebanhos e gerando danos sanitários aos municípios. Os prejuízos já são estimados em mais de R$ 200 milhões.

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Mosca dos estábulos
Mosca dos estábulos vem dizimando rebanhos e gerando prejuízos/Foto: Pixabay

“Essa mosca do estábulos se origina do estrume produzido principalmente pela avicultura, e atacam bezerros, cachorros e outros mamíferos. Mas quando elas não tiverem mais animais para se alimentar, podem passar a atacar as pessoas”, acrescentou.

O projeto de Lei apresentado por Moraes proíbe a comercialização de qualquer tipo de adubo orgânico sem que tenha sido feita antes a sua compostagem por parte de quem negocia o material. O agricultor, pecuarista ou arrendatário de terras que comprar o adubo orgânico e não puder utilizar de imediato também estará obrigado a armazená-lo totalmente ensacado hermeticamente fechado, sob pena de receber multa da fiscalização. Também terão que informar documentalmente aos órgãos fiscalizadores, como a Secretaria de Agricultura do Município e a ADAGRO, onde o adubo será utilizado, inclusive fornecendo amostras para análise.

“Da mesma forma, o transporte do adubo só poderá ser feito com documentação adequada, assinada por um veterinário ou agrônomo e acondicionado em sacos hermeticamente fechados para não haver perda de carga”, reforçou Antônio Moraes, acrescentando que o descumprimento das novas regras pode acarretar desde uma advertência inicial até a aplicação de multas que podem variar de mil a cinquenta mil reais, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.

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