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Nova regra da tarifa social vale a partir de 5 de julho

As mudanças na tarifa social serão bancadas pelos demais consumidores de energia, principalmente os residenciais da classe média
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Com a mudança, cerca de 4,5 milhões de pessoas passarão a ter gratuidade na conta de energia. Foto: Divulgação/Neoenergia Pernambuco

Famílias que já tem direito a Tarifa Social terão energia gratuita para consumo de até 80 quilowatt-hora (kWh) mensais a partir do dia 5 de julho devido a uma mudança das regras aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para 4,5 milhões de famílias que consomem até esse limite, a fatura passará a incluir apenas tributos como ICMS e taxa de iluminação pública, definidos por estados e municípios. A alteração estava prevista na Medida Provisória 1.300/2025 que tramita no Congresso Nacional.

Com a mudança, o consumo de energia de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês será totalmente gratuito. Isso deve aumentar o custo do subsídio de R$ 6 bilhões para R$ 11,5 bilhões por ano, sendo bancado pelos demais consumidores e principalmente pelos clientes residenciais de classe média.As alterações aprovadas pela agência vão beneficiar 17,1 milhões de famílias.

A principal crítica que os consultores da área de energia fazem a gratuidade é o fato do governo federal estabelecer descontos que resultam na gratuidade do consumo de energia, aumentando os subsídios que serão pagos pelos demais consumidores.

Em 2024, os brasileiros pagaram R$ 48,2 bilhões de encargos na conta de energia e isso representou 13,80% na conta de luz dos consumidores residenciais, segundo informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Estes encargos incluem subsídios, até então, cobrados na conta de todos os brasileiros.

Como era a tarifa social antes da mudança

Antes, os descontos eram progressivos, com percentuais que variavam conforme o consumo. Agora, há apenas uma faixa de desconto: 100% até 80 kWh. Acima disso, não há benefício.

A mudança faz parte da Reforma do Setor Elétrico, proposta pelo Ministério de Minas e Energia. Famílias com instalações trifásicas que consomem até 80 kWh também terão isenção garantida com a redução do custo de disponibilidade.

O benefício é automático para quem está no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo, idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC, e famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membros com doenças que exigem uso contínuo de equipamentos elétricos.

O custo do desconto é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que é cobrado na conta de todos os brasileiros. A medida tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei e ficar em vigor em definitivo.

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