
A Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (21), representa uma transformação estrutural no setor elétrico brasileiro com impactos nas políticas tarifárias e inclusão energética. A medida amplia descontos na conta de luz para consumidores de baixa renda e estabelece prazos para os consumidores de baixa tensão entrarem no mercado livre: agosto de 2026, para os clientes comerciais e industriais, e dezembro de 2027, para o cliente residencial.
O mercado livre é aquele no qual o consumidor pode escolher a empresa a qual vai comprar energia. Atualmente, os consumidores de baixa tensão não têm esta escolha e compram a energia da distribuidora que oferece o serviço por Estado ou região. Em Pernambuco, a energia elétrica é oferecida pela Neoenergia Pernambuco.
O texto da MP amplia a Tarifa Social para 60 milhões de pessoas, incluindo desde a gratuidade até descontos na conta de luz. A MP estabelece gratuidade total na conta de luz para famílias cadastradas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 quilowatth-hora (kWh) e com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. A medida vai beneficiar aproximadamente 17 milhões de domicílios.
O custeio desta gratuidade é estimado em R$ 3,6 bilhões anuais e deve ser bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo setorial que será pago pelos consumidores de maior renda, incluindo a classe média.
A equalização da cobrança da CDE entre todos os consumidores de todos os níveis de tensão e a extinção de benefícios fiscais para grupos industriais de alto consumo devem resultar em economia média estimada em 6% a 8% nas contas de residências e Pequenas e Médias Empresas (PMEs) que consomem em baixa tensão.
Projeções do próprio Ministério de Minas e Energia (MME) indicam que, mesmo com o aumento de 0,9% nas tarifas para custear a Tarifa Social, o saldo será positivo para 72% dos consumidores.
Mercado livre de energia integra reforma do setor
Como a reforma do setor elétrico foi proposta via MP, o texto entra em vigor imediatamente depois da publicação no Diário Oficial. Depois disso, o texto segue para o Congresso Nacional e deve ser aprovado em até 120 dias para virar lei. Caso não seja aprovado pelo Congresso, neste prazo, perde a validade.
A expectativa do Ministério de Minas e Energia (MME) é de que as mudanças sejam aplicadas de maneira gradual, de forma a respeitar os prazos de validade dos contratos e garantir a previsibilidade e segurança jurídica dos consumidores e empresas envolvidas.
Até agora, não foi informado como ficarão as distribuidoras de energia que têm exclusividade para vender a energia no mercado de baixa tensão.
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