Dois condomínios localizados na capital pernambucana venceram ações judiciais contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), que deverá restituir os residenciais no total de R$ 1,3 milhão.
A companhia tem cobrado tarifas de esgoto com base em estimativas — ao invés de medições reais — de condomínios que não possuem hidrômetro instalado no poço. De acordo com o escritório de advocacia Bacelar & Cabral, responsável pelas ações, essa prática é proibida pelo artigo 72 do Decreto Estadual nº 18.251/94.
Embora o hidrômetro em si não meça o esgoto diretamente, ele está relacionado ao sistema de esgoto, pois a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário frequentemente é calculada com base no volume de água consumido. “Portanto, a instalação de um hidrômetro permite uma medição mais precisa do consumo de água e, consequentemente, ajuda a determinar o valor a ser cobrado pelo esgoto gerado”, explica o advogado e sócio do escritório Bacelar & Cabral, Pedro Bacelar.
Na semana passada, a banca obteve uma vitória judicial para o edifício West Side Park, que será restituído em R$ 493.954. “O valor da conta cobrada pela Compesa era maior do que a gente devia, com a diferença mensal de quase R$ 3 mil”, relata Pedro Parreira, síndico do condomínio, localizado no bairro da Tamarineira, Zona Norte do Recife.
De acordo com Bacelar, “a regra supletiva para a cobrança de tarifas, quando não há medição real, é a estabelecida na legislação vigente, que determina que o pagamento deve ser baseado na tarifa mínima multiplicada pela quantidade de unidades residenciais do condomínio”, explicou.
“O edifício West Side Park conta com 80 unidades residenciais e cobrança deveria ser feita com base na tarifa mínima, ou seja, 80 unidades multiplicadas por 10 m³ de água, totalizando 800 m³. No entanto, o condomínio estava sendo cobrado por 1.230 m³”, explicou a advogada Lorena Cabral, sócia na banca advocatícia e uma das responsáveis pelo caso.
Outro condomínio, o Maria Carolina Montenegro, localizado no bairro da Madalena, Zona Oeste da capital pernambucana, também obteve vitória contra a companhia. O síndico do prédio, Augusto Costa, conta que, ao perceber o valor elevado da conta, começou a investigar a situação. “Nossa conta foi analisada e identificamos que pagávamos acima do indicado pela legislação. Ganhamos na Justiça o direito a uma restituição de R$ 858.890 ”, explicou Costa. Além disso, a conta mensal do edifício caiu de pouco mais de R$ 2 mil para uma média de R$ 930.
O advogado Pedro Bacelar lembra que em 2013 a Compesa firmou uma parceria com a BRK, empresa de prestação de serviços de água e de esgoto, para a operação Cidade Saneada. Com essa iniciativa, o movimento de instalação de equipamentos de medição tem se intensificado nos últimos quatro anos. “Apesar dos esforços, ainda não foi possível atender todo o estado”, comenta Pedro.
Compesa afirma que segue legislação atual
A Compesa esclarece que o faturamento por estimativa é uma prática excepcional e regulamentada, afirmando que a legislação atual, incluindo a Resolução ARPE nº 85/2013, prevê mecanismos para garantir que a estimativa seja feita de forma justa e transparente, protegendo os direitos dos consumidores.
A organização também destaca que, na maioria dos condomínios onde vem realizando a instalação dos hidrômetros, o faturamento por estimativa era menor que o consumo real. “Ou seja, esses condomínios lançavam, na verdade, um volume maior de esgoto na rede do que vinha sendo faturado pela empresa antes da instalação”, explica.
“Temos empreendido esforços para assegurar a justa medição e faturamento do volume de esgoto gerado pelos consumidores que utilizam fontes alternativas de água, como poços artesianos. Embora a solicitação para instalação dos hidrômetros nesses casos específicos seja de responsabilidade do cliente, a empresa tem antecipado essas instalações”, afirma por meio de nota.
Esta medida, segundo a Compesa, permite que o volume de esgoto seja mensurado com base nas características das instalações do imóvel e nas atividades nele desenvolvidas. “Isso assegura que todos os usuários contribuam de forma justa para os custos de coleta, tratamento e destinação adequada do esgoto, evitando sobrecarga financeira sobre os demais consumidores e garantindo a sustentabilidade dos serviços de saneamento no Estado”, completa.
A companhia diz ainda que a sua atuação para “substituição dos hidrômetros vem sendo prejudicada, em alguns casos, pela negativa de acesso ao condomínio pelos proprietários”. Dessa forma, medidas que vão desde o envio de notificações extrajudiciais com a programação e visita técnica, até o ajuizamento de ações específicas na esfera judicial são executadas.
Como evitar cobranças ilegais
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o consumidor deve pagar apenas pelo consumo efetivamente realizado, pois o fornecimento de esgoto não é um serviço compulsório.
“A Compesa só poderia fazer a cobrança estimada se houvesse regulamentação específica para isso. Na falta de um regulamento que defina claramente as condições para a cobrança, aplica-se a previsão legal supletiva”, detalhou o advogado Pedro Bacelar.
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