
A construção da ponte entre Salvador e a ilha de Itaparica avançou mais um passo em direção à fase prática com a liberação das primeiras estruturas de suporte em solo baiano. Uma portaria publicada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) autorizou a instalação do canteiro de obras e de um píer flutuante na capital, abrindo caminho para que o consórcio liderado pela empresa chinesa CCCC Second Harbor Brazil Engenharia Ltda dê início aos trabalhos de logística.
O aval técnico do Governo Federal viabiliza uma base operacional de 6,3 mil metros quadrados para o canteiro principal e uma estrutura flutuante de cerca de 395 metros quadrados.
A montagem ocupará áreas de espelho d’água e terrenos de marinha sob o domínio da União localizados no bairro da Calçada, ponto estratégico para a movimentação de insumos e operários que atuarão na edificação sobre o mar.
Novo motor para o turismo e a economia baiana
A estrutura rodoviária foi projetada como uma das maiores obras de infraestrutura do Brasil e deve transformar a realidade socioeconômica do território baiano. O governo estima o impacto positivo do novo corredor em pelo menos 250 municípios do estado, redesenhando o fluxo de investimentos e aproximando mercados consumidores que antes dependiam do sistema de balsas ou de longos contornos rodoviários.
O setor de turismo da Bahia surge como um dos maiores beneficiados pelo projeto de engenharia, que promete integrar de forma rápida a capital ao litoral sul.
O novo equipamento rodoviário vai permitir que baianos e turistas se desloquem pelo estado com mais agilidade e segurança, além de impulsionar o setor de turismo de diversas cidades que hoje sofrem com o isolamento geográfico.
Conexão rápida com o Recôncavo e o Baixo Sul
Regiões tradicionais do turismo histórico, cultural e de praia do estado receberão fluxos contínuos de visitantes que desembarcam pelo aeroporto de Salvador.
A facilidade de acesso terrestre promete aumentar o tempo de permanência dos turistas no estado e descentralizar a economia hoteleira da capital, gerando impactos diretos e imediatos na dinâmica de circulação do Recôncavo Sul, do Baixo Sul e da própria Região Metropolitana de Salvador.
A fase de construção civil também deve aquecer o mercado de trabalho regional e movimentar o comércio nos municípios do entorno do canteiro. As projeções oficiais indicam que cerca de sete mil empregos serão gerados na obra, abrindo frentes de contratação de mão de obra local e especializada ao longo de todo o cronograma de edificação das torres e pistas sobre o mar.
Restrições rígidas para o uso comercial da área
Apesar do porte econômico do empreendimento, as regras federais impõem limites severos para a utilização dos terrenos cedidos na capital baiana durante o período de obras.
O documento emitido pela SPU deixa claro o caráter estritamente logístico da autorização ao determinar a exclusão da possibilidade de construção de quiosques, lanchonetes, abrigos permanentes ou qualquer outra estrutura voltada à exploração comercial da área.
A portaria estabelece contrapartidas urbanísticas e sociais para a empresa chinesa que comanda o consórcio. Pelas regras impostas pela União, o grupo deve garantir a manutenção do acesso livre às áreas públicas, a preservação das características dos bens de uso comum, o cumprimento de exigências ambientais e urbanísticas e obtenção de todas as demais licenças necessárias.
Fiscalização rigorosa e obrigações visíveis ao público
O consórcio construtor terá que dar total transparência sobre a situação legal da ocupação da orla de Salvador. A portaria federal exige que a empresa instale sinalização clara no local das intervenções para que a população possa acompanhar a regularidade dos serviços e identificar a tutela federal sobre o espaço marítimo e terrestre utilizado.
De acordo com a portaria, a empresa fica obrigada a fixar na área na qual será realizada a obra, em local visível ao público, uma placa confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, informando que se trata de área jurisdicionada ao patrimônio da União, com obras e serviços autorizados pela superintendência da Secretaria no estado.
O descumprimento de quaisquer determinações e regras técnicas presentes no documento resultará no cancelamento imediato da licença concedida para o consórcio.
Com informações da Agência Gov.
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