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Lula assina MP e isenta atletas de imposto nos prêmios do COI e do COB

A nova regra vale para os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos e beneficia atletas que ganharam competições antes desta quinta-feira
medalhas
Atletas que receberem medalhas estão isentos de impostos sobre parte da remuneração/Foto: reprodução da internet

Os atletas olímpicos brasileiros estão isentos de pagar Imposto de Renda sobre prêmios recebidos nas Olímpiadas de 2024. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União uma medida provisória que garante a isenção.

No entanto, a isenção atinge apenas as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano. As demais premiações pagas por patrocinadores, clubes, confederações e federações das modalidades continuarão sujeitas à taxação do IR, que é de até 27,5% para qualquer remuneração acima de R$ 4.664,68.

Todos atletas beneficiados

A nova regra vale para os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos e beneficia atletas que ganharam competições antes desta quinta-feira, data da publicação da MP.

A cobrança de impostos aos atletas brasileiros que participam das Olímpiadas de Paris tem gerado fake News e críticas nas redes sócias. A situação levou a Receita Federal a distribuir mensagem à imprensa, nesta quarta-feira (7), desfazendo fake news a respeito de cobrança de impostos sobre medalhas conquistadas nas Olimpíadas de Paris. A nota dizia o seguinte:

“Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.

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Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos).

Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”.

Já a premiação em dinheiro paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) aos atletas brasileiros que conquistam medalhas olímpicas vinha sendo alvo de críticas nas redes sociais, como se a cobrança fosse ma novidade. Não é. Atletas pagam impostos sobre bonificações em dinheiro desde a década de 1970.

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