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Pacheco devolve MP do PIS/Cofins; Haddad minimiza e fala em fraude

Na avaliação de Pacheco, o trecho da MP foi cancelado por “flagrante inconstitucionalidade”
Rodrigo Pacheco Senado
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco/Foto: Agência Senado

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, vai devolver ao Poder Executivo a Medida provisória que alterou as regras tributárias do PIS/Cofins. A MP 1.227/2024, que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas, foi publicada na semana passada com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal.

De acordo com o presidente do Senado, será devolvido ao Poder Executivo apenas a parte da MP que trata do tema. O restante do texto continua em vigor e será analisado pela Câmara e Senado. Com a devolução, a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, em 4 de junho.

A devolução impõe nova derrota ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele disse que a MP visa combater fraudes. O ministro afirmou nesta terça-feira (11) que a Fazenda encontrou fraudes nas compensações PIS/Cofins. Ele também disse a Fazenda tem uma alternativa para a medida provisória. Ele prometeu responsabilizar criminalmente quem frauda dolosamente. “Não o sujeito que por falta de dinheiro não conseguiu recolher imposto ou porque se enganou, não estamos falando disso”, afirmou Haddad. O uso indevido das compensações, segundo ele, pode ser de aproximadamente R$ 25 bilhões.

“Inconstitucional”, diz Pacheco

Na avaliação de Pacheco, o trecho da MP foi cancelado por “flagrante inconstitucionalidade”. Ele disse que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal obriga que alterações tributárias como essas não podem ter validade imediata, mas precisam obedecer à chamada noventena, ou seja, só podem valer após 90 dias. Pacheco disse que sua decisão garante a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e para a manutenção das atividades dos setores produtivos atingidos.

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Fernando Haddad encara nova derrota/Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom (Agência Brasil)

“Com base nessa observância muito básica, muito óbvia até, por parte deste Congresso Nacional, e com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo e de Sua Excelência o presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a esta medida provisória, no que toca à parte das compensações de PIS e Cofins, de ressarcimento e de regras relativas a isso, o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução destes dispositivos à Presidência da República”, afirmou o presidente do Senado e do Congresso.

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Pacheco explicou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3 e 4 do art. 1º da MP e os artigos 5º e 6°. Continuarão válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4°. O presidente disse que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que alteração de regras que tenham impacto de natureza tributária têm que observar a noventena.

Após o anúncio, diversos senadores elogiaram ou comentaram a impugnação, como Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS), Irineu Orth (PP-RS), Marcos Rogério (PL-RO), Esperidião Amin (PP-SC), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Izalci Lucas (PL-DF), Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), Jayme Campos (União-MT), Flávio Arns (PSB-PR), Efraim Filho (União-PB), Rogério Carvalho (PT-SE), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Irajá (PSD-TO), entre outros.

Entenda a MP

A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadatórias geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. A estimativa do governo é de que a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024 — R$ 15,8 bilhões para a parte das empresas e R$ 10,5 bilhões para a dos municípios.

Na prática, a MP aumentava a cobrança de imposto de empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. O governo federal previa aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024. Essa compensação de créditos existe desde 2002 e permite abater o recolhimento de outros impostos federais com o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins. 

A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Mas, com a devolução, a empresa continuará podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários.

Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

*Com informações da Agência Senado

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