O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Bartolomeu Bueno fez uma reconsideração em sua decisão que suspendia o leilão judicial dos ativos do Estaleiro Atlântico Sul (EAS) e deu prazo de 05 dias para retomada do processo.
Nesta terça-feira, o desembargador reconheceu a legalidade da figura do Stalking Horse,, condição dada ao APM Terminals B.V. (APMT), integrante do grupo Maersk, por ter feito oferta vinculante de R$ 300 milhões por um lote do terreno (a UPI-B Cais Sul). Isso dá ao APM o direito de preferência de cobrir propostas maiores caso surjam.
Embora essa condição já constasse no edital, o grupo filipini ICTSI, que controla o Tecon Suape, questionou o Stalking Horse alegando quebra da isonomia do edital.
“De fato, em análise mais acurada dos fatos, esta relatoria entende que deve ser realizado o juízo de retratação, no caso concreto, pelos motivos que passo a expor. Nesta senda, no que pese a argumentação feita pela ora Agravada, o instituto do stalking horse é frequentemente admitido em processos competitivos de alienação de bens e ativos na seara da Lei que disciplina a recuperação judicial. Vide os casos da OI S/A, Livraria Cultura e outros. Vê-se que a própria ora agravada participou de processo competitivo diverso na mesma condição, conforme se denota do documento trazido aos autos (Id. 21791776).”, diz o despacho.
De fato, como revelou ontem, em primeira mão o Movimento Econômico, com exclusividade, o ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A., controladora do Terminal de Contêineres de Suape, (Tecon-Suape), se utilizou da condição de Stalking Horse para adquirir a Unidade Produtiva Isolada (“UPI Rio”), no edital de alienação judicial do Grupo Libra, que também entrou em recuperação judicial e precisou vender seus ativos em 2019.
No despacho, o desembargador acrescenta: “Conquanto, através de uma detida análise da documentação juntada aos autos, verifico que o direito de preferência concedido a APM Terminals B.V (APMT), questionado pela ora agravada, foi aprovado pelos credores do Estaleiro Atlântico Sul S/A, os quais representam mais de 90% (noventa por cento) dos créditos submissos ao concurso de credores, estes sim, aptos e legítimos a questionar a legalidade do benefício (Id. 21791770).
Cabe também frisar, conforme denota-se da fundamentação apresentada pela ora Agravante, a primeira tentativa de alienação da UPI Pré-Constuída B restou vazia, de modo que o interesse do Estaleiro Atlântico Sul S/A em vender seu ativo já era fato de conhecimento público em 10/11/2021, quando foi publicado o primeiro edital de alienação.”
Comentários
“Estamos felizes com a reversão da decisão e consequente retomada do leilão nos termos de nosso Plano de Recuperação Judicial. Entendemos que foi uma decisão acertada que reflete o nosso bom direito e a forma transparente e isonômica como conduzimos o processo. Estamos confiantes que concluiremos o processo de uma maneira bem sucedida e com benefícios não só ao estaleiro e seus credores, mas a toda a coletividade”, disse Nicole Mattar Terpins, presidente do EAS.
O presidente do Complexo Portuário de Suape, Roberto Gusmão, reagiu: “Estamos muito felizes com a decisão. Embora a luta jurídica não tenha acabado, porque possivelmente irão recorrer da decisão, vemos o interesse público prevalecer entre os entes privados”.
“Muito boa essa decisão do desembargador. Espero que esse leilão aconteça e que tenhamos finalmente uma concorrência entre terminais de contêiner para que o estado de Pernambuco tenham uma melhoria nos custos dos processos, o que é importante para que ele seja não só importador, mas exportador e o porto assuma a posição de liderança que lhe cabe”, disse Ricardo Essinger, presidente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE).
Leia também:
“A postura do Tecon é conflitante”, diz a presidente do estaleiro de Suape
Maersk afirma que seu novo terminal vai reduzir os custos de operação em Suape
Justiça adia, de novo, o leilão dos ativos do Estaleiro Atlântico Sul (EAS)