Além das dúvidas comuns que a maioria dos contribuintes possui sobre como declarar no Imposto de Renda seus bens (veículos ou imóveis) ou dependentes, por exemplo, muitas pessoas não sabem por onde começar no momento de informar os investimentos efetuados no ano anterior.
Quem investiu qualquer valor na Bolsa de Valores deve declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (DIRPF 2022), diz Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei.
Ele orienta que, mesmo que parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no Brasil, o contribuinte deve inserir na declaração todos os investimentos que tinha em carteira no ano de 2021.
Títulos de renda fixa, como Tesouro Direto, CDB e Poupança, por exemplo, devem ser discriminados em campos específicos da declaração, bem como investimentos no exterior, fundos imobiliários, ações e até valores em criptomoedas.
É importante solicitar à instituição financeira ou corretora de investimentos o Informe de Rendimentos Financeiros que contém o detalhamento das posições dos seus investimentos e os respectivos rendimentos.
Os investimentos mantidos deverão ser reportados na Ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.
Por exemplo, para declarar investimento no Tesouro Direto basta acessar a ficha “Bens e Direitos”. Selecione o grupo “04 — Aplicações e Investimentos”, depois o código “02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação” e clique em “novo” para informar o valor investido. O contribuinte deve preencher a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.
Criptomoedas
Segundo Gularte, a declaração de criptoativos ou moedas virtuais é obrigatória para cada um dos tipos de criptomoedas superior a R$ 5 mil que o investidor tiver a posse.
As criptomoedas devem constar na Ficha “Bens e Direitos”. Uma das novidades para a DIRPF 2022 é a reorganização em novos grandes grupos, incluindo um novo grupo só para criptoativos, o grupo 8, ao passo que deve ser selecionado o código específico para o tipo de moeda digital.
Dentre as informações que devem ser informadas, estão o nome e tipo da moeda, a data e o custo da aquisição, além dos dados da corretora ou carteira digital que detêm a custódia dos ativos.
Vale ressaltar que, apesar da legislação propiciar a isenção do imposto quando o contribuinte efetua negociação com criptomoedas no montante inferior a R$ 35 mil reais, as mesmas ainda assim devem ser declaradas na DIRPF, observado o limite mínimo de propriedade de tipos individuais de moedas que seja superior a R$ 5 mil.
E os rendimentos?
Os rendimentos oriundos dos investimentos realizados devem ser declarados de acordo com o tipo de investimento, de forma que eles ou parte deles podem ser isentos ou tributados. Devem ser informados nas respectivas fichas da DIRPF, como exemplificado a seguir:
(i) Ações – se o valor total das operações realizadas em cada mês for igual ou for superior a R$ 20 mil por mês, é devido imposto de renda sobre os rendimentos e, portanto, as operações devem ser declaradas na seção de Renda Variável, mês a mês. Agora, se o valor total das operações em determinado mês não ultrapassar esse valor, se aplica isenção (não aplicável à Day Trade), devendo as operações serem informadas na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
(ii) Fundos de Investimentos – deve ser utilizada a Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da DIRPF para declarar os rendimentos;
(iii) Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) – os rendimentos serão informados na Ficha “Renda Variável – Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”;
(iv) Títulos de Renda Fixa – nos casos de LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Isentas, devido a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos, os ganhos devem ser informados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Agora, se tratando de CDB, LC e Debêntures, os rendimentos serão informados na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
(v) Criptoativos – se o valor total das operações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, for superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), tendo o cálculo do imposto de renda devido sido feito pelo GCAP, basta importar o arquivo gerado automaticamente com as informações desse programa para a DIRPF, dentro da Ficha “Ganhos de Capital”, seção “Direitos/Bens Móveis”. Para rendimentos acima do limite de isenção e abaixo de R$ 5 milhões é preciso recolher imposto de 15% sobre o ganho obtido. O recolhimento do imposto é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sendo necessário efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, usando código de receita 4600.
“Quem achar complexa essa etapa da declaração, pode procurar um contador que auxilie nessa tarefa ou que se responsabilize por todo o preenchimento e envio. Contar com um especialista evita erros e reduz consideravelmente o risco de cair na malha fina”, completa Charles Gularte.
Mais de 12 milhões de declarações do Importo de Renda já foram entregues até o momento e a Receita Federal ainda espera receber outras 34,1 milhões até o fim do prazo, que vai até às 23h59 do dia 31 de maio.
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