Agência Brasil
As alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI) para este ano vão diminuir a fim de manter a redução geral da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25%, na maior parte dos produtos – com exceção dos cigarros.
A medida, publicada na última quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, altera decreto anterior, publicado no final do mês passado, que trata do mesmo tema, e passa a valer a partir do próximo dia 1º de maio.
Com a edição do decreto de março que adiou em um mês a vigência da nova TIPI, prevista no decreto 10.979, do último dia 25 de fevereiro, o governo federal busca a adequação das alíquotas da tabela de 2022 em relação ao que estava estabelecido em decreto de 2017. A justificativa é estimular a economia, afetada pela pandemia de covid-19, para auxiliar na recuperação econômica do país.
As mudanças, no entanto, representam uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para este ano, segundo o governo. Para 2023, a estimativa de redução será de R$ 20,9 bilhões e de R$ 22,5 bilhões para 2024.
“Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
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