
Pernambuco passou a restringir a comercialização de determinadas espécies de pescados importados provenientes de países com registros de doenças consideradas de alto risco para a aquicultura. A medida foi estabelecida pela Portaria ADAGRO nº 054/2026 e atinge principalmente tilápias e camarões oriundos de nações onde foram identificados casos do Vírus da Tilápia do Lago (TiLV) e da Síndrome da Mortalidade Precoce (EMS/AHPND).
No caso das tilápias, a restrição alcança exemplares inteiros ou em qualquer forma de apresentação (frescos, resfriados, congelados, eviscerados, filetados, processados ou industrializados) provenientes de Israel, Tailândia, Índia, Malásia, Bangladesh, Indonésia, Taiwan, Filipinas, Vietnã, Peru, Equador, Colômbia, Estados Unidos, México, Egito, Tanzânia e Uganda.
A proibição também abrange camarões marinhos e de água doce originários de Bangladesh, China, Taiwan, Japão, Coreia do Sul, Malásia, Filipinas, Tailândia, Vietnã, Panamá e Peru. Assim como ocorre com as tilápias, a vedação inclui produtos frescos, resfriados, congelados, processados ou industrializados.
Segundo a norma, a comercialização, industrialização, armazenagem e distribuição desses produtos ficam temporariamente proibidas em Pernambuco devido ao risco sanitário associado à introdução dessas enfermidades na produção aquícola estadual.
As restrições não possuem prazo determinado para terminar. A suspensão permanecerá em vigor até que sejam instituídos e comprovadamente operacionalizados planos de vigilância, monitoramento e contingência para essas doenças exóticas, além da consolidação de protocolos de prevenção, controle e erradicação.
A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) também poderá revisar as restrições a qualquer momento, com base em novos dados técnicos, científicos ou informações fornecidas por organismos internacionais e autoridades sanitárias. A lista de países e produtos afetados poderá ser ampliada ou reduzida conforme a evolução dos cenários sanitários globais.
A portaria ressalta ainda que os lotes comprovadamente recebidos em Pernambuco antes da publicação da norma não serão alcançados pelas proibições.

Descumprimento pode resultar em apreensão e interdição
A nova regulamentação prevê um conjunto de penalidades para empresas e estabelecimentos que descumprirem as determinações sanitárias. Entre as sanções previstas estão a apreensão e inutilização imediata dos produtos considerados irregulares, a aplicação de multas, a suspensão temporária ou o cancelamento do registro sanitário e a interdição, temporária ou definitiva, dos estabelecimentos envolvidos.
As penalidades poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, dependendo da gravidade da infração constatada pela fiscalização.
A definição das sanções levará em consideração fatores como a extensão do dano causado, a reincidência do infrator, o nível de risco sanitário identificado e os impactos gerados sobre a agropecuária, o meio ambiente e a saúde humana, animal e vegetal.
Além disso, os responsáveis pelos lotes considerados irregulares deverão arcar integralmente com os custos relacionados à destruição das cargas apreendidas. As medidas administrativas não excluem a possibilidade de responsabilização nas esferas civil e penal, caso sejam constatadas outras irregularidades ou danos decorrentes da infração.
Ampliação do controle sobre pescado importado
Além das restrições sanitárias, a Portaria ADAGRO nº 054/2026 estabelece critérios mais rigorosos para a entrada e comercialização de pescados importados no estado.
A partir da regulamentação, qualquer pescado de origem estrangeira somente poderá ser comercializado, distribuído ou armazenado em Pernambuco mediante a apresentação de documentação fiscal regular relativa à importação e de certificados sanitários emitidos por autoridades competentes dos países exportadores e reconhecidos pelos serviços de inspeção brasileiros.
A norma também reforça os mecanismos de rastreabilidade. Os produtos deverão estar acompanhados de informações que permitam identificar o produtor e o processador, o país de origem, o lote, a data de processamento, a cadeia logística utilizada e o destino final da mercadoria.
Outro requisito determina que o país de origem não apresente enfermidades exóticas capazes de representar risco à população animal de Pernambuco.
Os estabelecimentos que comercializam esses produtos deverão manter toda a documentação comprobatória junto ao pescado e disponível para fiscalização. Os registros poderão ser físicos ou digitais, mas deverão permanecer arquivados por pelo menos 12 meses.
A adoção das medidas está fundamentada no princípio da precaução e busca evitar a entrada de agentes patogênicos capazes de comprometer uma das cadeias produtivas estratégicas para a economia pernambucana.
De acordo com a avaliação técnica que embasa a portaria, a introdução do Vírus da Tilápia do Lago ou da Síndrome da Mortalidade Precoce poderia provocar prejuízos significativos à aquicultura estadual, comprometendo a sustentabilidade da atividade, reduzindo a geração de emprego e renda e causando impactos econômicos para produtores, empresas e comunidades que dependem do setor.
Além dos efeitos locais, a disseminação dessas enfermidades poderia provocar repercussões econômicas em escala nacional e internacional, afetando a competitividade da produção aquícola e interrompendo processos de desenvolvimento regional impulsionados pela atividade.
Proteção econômica e ambiental
A decisão da Adagro está fundamentada no princípio da precaução. O entendimento do órgão é que a introdução do Vírus da Tilápia do Lago ou da Síndrome da Mortalidade Precoce poderia provocar impactos significativos sobre uma atividade considerada estratégica para a economia pernambucana.
Além das perdas diretas para produtores e empresas da cadeia produtiva, a disseminação dessas doenças poderia comprometer a geração de emprego e renda em regiões dependentes da aquicultura. O risco também alcança a sustentabilidade ambiental dos sistemas produtivos e a competitividade do setor em mercados nacionais e internacionais.
Segundo a avaliação técnica que embasa a portaria, a ocorrência dessas enfermidades teria potencial para afetar desde pequenos produtores até empreendimentos industriais, comprometendo investimentos, produção e desenvolvimento regional.
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