
O calendário fiscal para os microempreendedores individuais (MEI) entra em sua reta final. Termina no próximo domingo (31) o prazo para o envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação é essencial para que o trabalhador autônomo mantenha seu registro ativo e evite restrições que podem bloquear desde a emissão de notas fiscais até o acesso a benefícios previdenciários.
Diferentemente do que muitos pensam, a entrega da declaração é obrigatória para todos que possuíram um CNPJ MEI ativo em qualquer período do ano passado. Isso inclui aqueles que não registraram nenhum faturamento ou que decidiram fechar as portas, mas não deram baixa formal no registro.
Segundo a Receita Federal, a declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.
Como realizar o preenchimento correto
O processo é considerado simples e pode ser feito de forma digital pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial do MEI. Para preencher, o empreendedor deve ter em mãos o faturamento bruto total acumulado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Esse valor compreende tudo o que foi recebido pela venda de mercadorias ou prestação de serviços, independentemente de ter havido emissão de nota fiscal para todas as operações.
Além do montante financeiro, o formulário exige que o contribuinte informe se manteve algum funcionário contratado durante o período. Pelas regras atuais, o MEI pode ter no máximo um empregado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Segundo as diretrizes do regime, “o objetivo da DASN-Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras”.
Limites de faturamento e regras de enquadramento
Um ponto de atenção crucial é o limite de receita bruta anual, que atualmente é de R$ 81 mil. Para quem abriu a empresa no decorrer de 2025, esse valor deve ser calculado de forma proporcional, à razão de R$ 6.750 por mês de atividade.
Caso o microempreendedor identifique que ultrapassou o teto em até 20%, ele deverá pagar uma multa sobre o excedente e providenciar o desenquadramento para o regime de Microempresa (ME).
Se o excesso de faturamento for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário, o que exige o pagamento de impostos como se a empresa já fosse de outro regime desde janeiro.
Manter os valores exatos na declaração evita que o fisco identifique omissões por meio do cruzamento de dados bancários e de máquinas de cartão de crédito.
Multas e penalidades por atraso
Quem perder o prazo final neste domingo ficará sujeito a penalidades financeiras imediatas. A Receita Federal aplica uma multa por atraso que começa em R$ 50, podendo chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada ao teto de 20%.
“A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso”, alerta o órgão, o que significa que o boleto para pagamento já aparece na tela logo após o envio fora do período legal.
Além do prejuízo no bolso, o MEI inadimplente fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), a guia mensal de impostos. Sem o pagamento do DAS, o empreendedor perde a cobertura do INSS, afetando direitos como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
A longo prazo, a omissão da declaração por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.
Orientações para quem fechou a empresa
Para os profissionais que deram baixa no CNPJ durante o ano de 2025, a obrigação permanece, mas sob o nome de “Declaração de Extinção”. O procedimento é o mesmo, mas serve para encerrar definitivamente as pendências com o fisco.
“É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada”, exemplifica o texto de orientação aos contribuintes.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores não deixem para realizar o envio nas últimas horas do domingo. Devido ao alto volume de acessos simultâneos, os sistemas governamentais podem apresentar instabilidade ou lentidão, o que não isenta o contribuinte da multa caso ele não consiga finalizar o processo antes da meia-noite.
Além do portal, o suporte do Sebrae também oferece orientações gratuitas para quem ainda tem dúvidas sobre o preenchimento.
Com informações da Agência Brasil.
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