
A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital publicou, nesta segunda-feira (7), decisão que confirma a validade da arrematação do Edifício Holiday e autoriza a imissão de posse em favor da empresa arrematante, DG IV LTDA, uma incorporadora imobiliária da Paraíba. A medida determina o uso de força policial para retirada de eventuais ocupantes irregulares e permite o cercamento do imóvel, além da contratação de segurança privada.
A empresa denunciou invasões, vandalismo e atividades ilícitas no local. Em resposta, o Judiciário autorizou o isolamento do edifício e o apoio da Polícia Militar para garantir a segurança durante a transição de posse. Também foi autorizada a emissão de alvarás para pagamento de despesas relativas à hasta pública e aos honorários periciais.
A arrematação ocorreu em fevereiro de 2025 por R$ 21.538.616,05, valor superior a 60% da avaliação judicial de R$ 35.731.026,76. O montante atende à exigência legal para afastar a caracterização de preço vil. Mais de R$ 11 milhões já foram pagos pela DG IV LTDA., incluindo entrada, comissão do leiloeiro e parcelas iniciais do total.
Impugnações rejeitadas e cobrança de IPTU
Embargos de declaração apresentados por Hélio Gomes dos Santos, morador vizinho ao Holiday, foram indeferidos por falta de legitimidade. A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco também apresentou embargos, questionando a cobrança de IPTU após a desocupação judicial. Neste caso, o juízo reconheceu que os antigos condôminos não devem ser responsabilizados pelo tributo a partir da data da perda de posse.
O Edifício Holiday, localizado em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi construído na década de 1950. Com 17 andares, 442 apartamentos, 34 unidades maiores e 17 lojas, chegou a abrigar cerca de 2.000 pessoas. Foi interditado em 2019 pela Prefeitura do Recife devido a riscos estruturais, permanecendo desocupado desde então.
Projeto de revitalização e contexto regional
A arrematante pretende transformar o Holiday em um complexo multiuso, com unidades residenciais, comércio e serviços. A proposta prevê a preservação da fachada e da estrutura arquitetônica original, conforme decisão judicial que veda a demolição total do edifício.
Segundo dados da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco (Seplag-PE), o setor da construção civil cresceu 4,5% no primeiro trimestre de 2025. No Nordeste, o crescimento médio no mesmo período foi de 3,8%, conforme levantamento do IBGE.
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