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Justiça Eleitoral reforça rigor contra fraude à cota de gênero

Decisões recentes do TRE-PE mostram tolerância zero com fraudes à cota de gênero e fortalecem a representatividade feminina na política local
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco tem sido rígido contra as frause na cota de gênero nas eleições proporcionais Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco tem sido rígido contra as frause na cota de gênero nas eleições proporcionais Foto: Divulgação

Um assunto vem dominando as rodas de conversas políticas em Bezerros, no Agreste do Estado, a 106 quilômetros do Recife. Por quatro votos contra dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu fraude à cota de gênero e cassou a chapa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) nas eleições proporcionais de 2024. Com a decisão, o vereador Natan do Projeto (PT), eleito com 791 votos, perdeu o mandato e, agora, luta para reconquistar o cargo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim como neste caso, a Justiça Eleitoral tem sido cada vez mais severa com o cumprimento da cota de gênero nas disputas municipais. Só neste ano, seis vereadores de cinco municípios em Pernambuco perderam seus mandatos.

A legislação eleitoral brasileira estabelece que ao menos 30% das candidaturas proporcionais (vereadores e deputados) devem ser preenchidas por pessoas de um dos gêneros, o que, na maioria das vezes, garante o mínimo de 30% de mulheres nas chapas. A regra busca promover maior representatividade feminina e coibir práticas de exclusão partidária.

Quando o tribunal identifica que uma candidatura foi registrada apenas para cumprir formalmente a cota, sem participação real na disputa, ela é considerada “candidatura fictícia” — o que leva à cassação de toda a chapa e não apenas do candidato irregular.

Fraudes em várias regiões

Os arranjos com candidaturas femininas fictícias não distinguem partido ou localização geográfica. De Palmares, na Mata Sul, onde o TRE-PE manteve a cassação de dois vereadores de Palmares – um do PSB e outro do Republicanos –, à Serra Talhada, no Sertão, em que toda a chapa de vereadores do Solidariedade foi impugnada e um vereador perdeu o mandato, as artimanhas das legendas vêm sendo condenadas pela Justiça Eleitoral.

Situações semelhantes a Palmares e Serra Talhada ocorreram em outros municípios. Em Barreiros, o TRE-PE cassou a chapa do Partido dos Trabalhadores (PT), o que levou à perda do mandato do vereador Walter Buarque de Lima (PT). Já em Brejo da Madre de Deus, decisão semelhante retirou do cargo os dois vereadores do União Brasil eleitos após constatar que uma das candidatas não realizou nenhum ato de campanha.

Um caso que parece traçar um roteiro diferente das candidaturas fantasmas ocorreu em Bezerros. Pelo menos é o que garante o vereador Natan do Projeto, único eleito da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Apesar de a Justiça eleitoral considerar que a candidata Larissa Luciana de Lima teve seu nome registrado apenas para preencher formalmente a cota mínima de gênero exigida por lei, o vereador cassado garante que ela fez campanha, distribuiu santinho, mas só teve um voto. O detalhe é que esse voto não foi dela.

“Ela é da zona rural e sempre foi militante. Ela foi no TRE e confirmou que foi candidata, que distribuiu material, mas que não tinha experiência de campanha”, declarou Natan, justificando que ela ficou nervosa e por isso se equivocou na hora de votar.

Único eleito na chapa cassada pela Justiça Eleitoral, o vereador de Bezerros Natan do Projeto (PT) vai recorrer ao TSE, para tentar retomar o mandato Foto: Divulgação

Votos divergentes

O que chama atenção no julgamento de Bezerros é que o relator e o revisor do processo, desembargadores Fernando Cerqueira e Washington Luís Macêdo de Amorim, respectivamente, haviam votado pela absolvição, entendendo não haver prova suficiente de fraude, por reconhecerem que a candidata tinha histórico de militância política e filiação partidária desde 2008.

Após os dois votos, a desembargadora Karina Aragão pediu vista e, quando retornou ao julgamento, dois meses depois, abriu divergência pela condenação, sendo acompanhada pelos desembargadores Paulo Machado Cordeiro, José Ronemberg Travassos e Cândido Saraiva presidente), que formaram a maioria.

O vereador cassado anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para retomar o mandato. Enquanto isso, Natan do Projeto recebe o apoio dos aliados e dos integrantes dos projetos sociais que comanda. São 35 atividades voltadas para a comunidade de baixa renda do município.

“Perdi muitos amigos para a droga, por isso iniciei meu projeto, em 2016. Decidi entrar na política para ampliar esse trabalho. Infelizmente sou um dos dois vereadores de oposição, e sou vítima de perseguição”, destacou Natan, hoje com 26 anos.

 Rigor crescente com as cotas

Apesar da expectativa em retomar o mandato, ele conta com uma retrospectiva pouco animadora. O caso mais ruidoso ocorreu em Olinda. Quatro vereadores – Jesuíno Gomes de Araújo (Cidadania), Bruno Soares de Melo (Cidadania), Vlademir Labanca Barata de Moraes (PSC) e Everaldo Lima da Silva (PDT) – tiveram seus mandatos cassados ​​em 21 de junho de 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por fraude à cota de gênero na eleição de 2020. Não voltaram ao mandato.

Além disso, com as decisões recentes, o TRE-PE reforça uma tendência nacional de tolerância zero com fraudes eleitorais, especialmente nas cotas de gênero. O movimento, segundo juristas e especialistas em direito eleitoral, fortalece a legitimidade das eleições e a presença efetiva das mulheres na política local, evitando o uso indevido de suas candidaturas como mera formalidade legal.

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