
O plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta segunda-feira (10), o Projeto de Lei Complementar nº 3005/2025, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). A matéria, de autoria do Poder Executivo, recebeu 28 votos favoráveis em duas votações e foi acatada na forma do Substitutivo nº 1, também encaminhado pelo Governo do Estado.
O texto aprovado pela Alepe autoriza a renegociação de débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), com referência ao exercício fiscal de 2024. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, a depender do imposto e da modalidade de pagamento escolhida.
De acordo com o projeto, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista poderá obter o maior percentual de desconto, inclusive a remissão total de juros e multa em determinadas situações. Já o parcelamento também será permitido, com abatimentos nos juros e multas proporcionais ao número de parcelas e à natureza do tributo. Os percentuais específicos de redução serão definidos em regulamento a ser publicado pelo Poder Executivo.

A adesão ao programa será limitada a um período determinado, que ainda será divulgado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco. A iniciativa tem o objetivo de ampliar a arrecadação estadual e incentivar a regularização fiscal de contribuintes com pendências referentes a 2024.
Aumento dos honorários da Procuradoria-Geral gera crítica
Durante a votação, o deputado Coronel Alberto Feitosa (PL) chamou atenção para o aumento dos honorários advocatícios da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), fixados em 10% do valor recuperado. No programa anterior de recuperação fiscal, os honorários estavam limitados a 5%. “A governadora dobrou os honorários da Procuradoria-Geral do Estado, entidade da qual ela faz parte. Da mesma forma, ela deve fazer quando for dar aumento aos demais funcionários”, afirmou o parlamentar. A declaração foi apoiada pelo deputado Waldemar Borges (PSB).
O texto aprovado detalha que os honorários advocatícios incidirão inclusive nos casos de pagamento integral à vista, sendo destinados exclusivamente à remuneração dos procuradores do Estado, conforme prevê a Lei Complementar estadual nº 02/1990.
Programa valerá apenas para débitos de 2024
O PERC não abrange dívidas de exercícios anteriores, concentrando-se exclusivamente nos tributos lançados em 2024. Segundo o projeto, a adesão só será permitida para débitos constituídos até a data da adesão e não inclui casos em que houver sentença judicial transitada em julgado. Contribuintes inscritos na dívida ativa poderão participar, desde que observem os critérios legais e formais do programa.
O Substitutivo nº 1 também estabelece que os parcelamentos poderão ser revogados em caso de inadimplência e que os valores recolhidos indevidamente fora das regras do PERC não gerarão direito à restituição dos descontos concedidos.
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