Senado aprova compensação a estados e municípios por perda com ICMS de combustíveis

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022 (PLP 136/2023). Foram 63 votos a favor e apenas 2 contrários, além […]
O relator, Veneziano Vital do Rêgo, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na votação do projeto no Plenário. Foto: Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022 (PLP 136/2023). Foram 63 votos a favor e apenas 2 contrários, além de 2 abstenções. O projeto de lei complementar, aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviado ao Plenário com pedido de urgência, foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022. O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, é resultado de um acordo entre o governo federal e os estados, após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022 — que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

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Veneziano destacou o compromisso do governo federal com as contas dos municípios. Ele informou que rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que pedia a retirada da gasolina do rol de produtos essenciais não sujeitos ao tratamento de produtos supérfluos em relação ao ICMS. O relator disse que uma alteração no texto obrigaria o projeto a retornar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a agilidade pretendida para a matéria. Para Veneziano, o PLP tem o mérito de atender os estados, o Distrito Federal e, em particular, os municípios, que têm sido impactados com quedas na arrecadação e nas transferências legais em virtude de medidas como a correção da tabela do Imposto de Renda.

“O projeto apresenta uma proposta bastante substancial visando a equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados, além de garantir uma compensação justa e necessária para os entes federativos em face da redução de arrecadação do ICMS decorrente das alterações legais preconizadas por legislação anterior”, afirmou o relator, ao defender o projeto em Plenário. 

Acordo


A votação do projeto veio depois de um acordo costurado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Ele sugeriu a votação do texto-base nesta quarta, com votação dos dois destaques na semana que vem. Para Pacheco, o projeto é “uma importante entrega” aos municípios brasileiros. O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), manifestou concordância com o acordo, mas alertou para a urgência da votação da matéria. Outras lideranças também apoiaram o acordo proposto. As senadoras Zenaide Maia (PSD-MA) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) defenderam a votação da matéria, por entenderem a necessidade urgente de os municípios equilibrarem suas contas.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) disse que o projeto é meritório. Ele apontou, no entanto, que um “contrabando” foi incluído na Câmara dos Deputados para desobrigar a aplicação do piso de investimentos na área da saúde. Segundo o senador, não é possível um projeto de lei complementar alterar uma previsão constitucional. Ciro Nogueira havia apresentado um destaque para que esse item fosse retirado do texto final do projeto. Dentro das negociações, o destaque foi retirado. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) também retirou um outro destaque, de autoria dele, para agilizar a votação da matéria. Com a retirada dos destaques, a votação foi concluída nesta quarta.

Na visão do senador Otto Alencar (PSD-BA), a matéria vem a favor de estados e municípios, para permitir a recomposição das perdas do ICMS. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou a coerência interna do projeto e disse que cerca de 3,5 mil prefeitos estão em Brasília, esperando pela matéria.  A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou o entendimento em torno da proposta e o alcance das medidas de compensação.

“O projeto demonstra sensibilidade com os prefeitos do Brasil. Os valores vão refletir na economia dos municípios e, por tabela, na qualidade de vida do país”, afirmou a senadora.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria é uma espécie de “proposta irrecusável”, enquanto o senador Cleitinho (PL-MG) definiu o PLP como de “suma importância” para o equilíbrio das contas dos entes federados. Já a senadora Augusta Brito (PT-CE) elogiou o presidente Lula, por “entender a situação dos municípios”.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) também manifestou apoio à matéria. O senador Eduardo Girão (Novo-CE), no entanto, anunciou voto contrário ao projeto. 

Liminares


Por força das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05 bilhões desse total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022. Segundo o projeto, esses valores serão baixados, na contabilidade federal, dos direitos a receber independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele exercício.

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Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de 2022) ao fim de maio. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025. 

Antecipação


Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional. 

Abatimento ou transferência


Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União; e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Comprovação mensal



O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição de 1988 determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.
Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo. 

FPM e FPE



Resultado também das negociações, haverá um repasse parcial para os fundos de participação de estados e de municípios. No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios. 

Regras do ICMS


Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a incidência monofásica (quando o imposto é recolhido uma única vez, no início da operação), o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. Os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Por fim, acaba a proibição de se fixar alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022. 

Conceito da dívida


As compensações tratadas no projeto serão realizadas considerando-se as prestações calculadas com encargos contratuais de normalidade. Se forem dívidas honradas devido à garantia concedida pela União em outros contratos, serão considerados os valores pagos aos credores originais acrescidos da remuneração dos contratos de contragarantia.

*Com informações da Agência Senado

Municípios entendem como conquistas das mobilizações dos prefeitos

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, tem a sensação do movimento municipalista é de reconhecimento pela urgência compreendida pelo Congresso, mas de alerta, diante da dimensão do desequilíbrio financeiro em todo o país. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As perdas ocorridas de julho a setembro no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão recompostas pela União. O pleito atendeu à Confederação Nacional de Municípios (CNM) e dos mais de três mil prefeitos e gestores que se mobilizaram em Brasília por soluções para a crise financeira vivida nas cidades.

Na manhã da quarta-feira (4/10), sob pressão do movimento municipalista, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado já havia aprovado o projeto por unanimidade e requerimento para levar o tema direto ao Plenário da Casa. Por acordo entre os senadores, a votação final ocorreu também no mesmo dia.

Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a sensação do movimento municipalista é de reconhecimento pela urgência compreendida pelo Congresso, mas de alerta, diante da dimensão do desequilíbrio financeiro em todo o país. “Como já havíamos avisado, é um fôlego importante, mas extremamente pontual e emergencial. O que precisamos e queremos é o cumprimento real do pacto federativo, para solucionar uma crise que é estrutural, que cresce há anos com subfinanciamento do governo federal, com aprovação de projetos em Brasília que aumentam despesas nos Municípios sem previsão de receita, entre outros pontos”, avaliou Paulo Ziulkoski.

O que diz o projeto

Ao defender a votação imediata do PLP, o relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou que o projeto trata de medidas urgentes e que não estão restritas ao FPM para os Municípios, pois trata da compensação da União aos demais Entes pela redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no ano passado. “Incluindo os 25% do ICMS cabíveis aos Municípios”, pontuou.

Diante da situação de crise, estima-se que cerca de R$ 2,73 bilhões da compensação do ICMS com pagamento previsto para 2024 serão antecipados aos Municípios neste ano. A CNM atuou para garantir o repasse dos Estados aos Municípios e o texto estabelece que os governos estaduais comprovem mensalmente ao Tesouro Nacional, por meio de declaração, o repasse da parcela devida aos governos municipais.

O relator ainda destacou no Plenário que, além da recomposição de julho a setembro do FPM, o PLP define que, ao fim de 2023, sejam apuradas possíveis quedas. “Ao término do ano, a União complementará os recursos do FPM caso se constate redução real do repasse quando considerado todo o exercício.”

Parte do problema

A senadora Teresa Leitão lembrou que essa aprovação resolve apenas parte do problema. Foto: Mariana Leal.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) alertou durante a sessão que a proposta e o FPM são apenas uma parte da solução. “A Marcha não foi em vão, foi bem sucedida, e outras marchas certamente virão porque estamos resolvendo uma parte do problema”. A parlamentar falou na necessidade de avançar em outros temas, como a Reforma Tributária.

Ao fim da votação, Pacheco também reforçou que é preciso ter um olhar muito atento aos Municípios brasileiros. “Essa é uma das medidas que devemos tomar em favor dos Municípios brasileiros, que passam por um momento de dificuldades financeiras.”

Como a votação só foi possível com a retirada de dois destaques por parte da oposição ao governo, os senadores também destacaram o apoio do Plenário em benefício dos Municípios. “Total apoio aos prefeitos, projeto de suma importância para poder equilibrar as contas dos Municípios”, afirmou o senador Cleitinho (Republicanos-MG).

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