
A Lei Federal nº 15.266/2025 inaugura um novo capítulo nas compras públicas ao conferir papel oficial ao comércio eletrônico, por meio da criação do Sistema de Compras Expressas (SICx), também denominado E-Preg. A nova modalidade licitatória permite que órgãos e entidades da administração pública realizem a aquisição de bens e serviços comuns padronizados de forma mais célere, transparente e alinhada às práticas do mercado digital.
O E-Preg estabelece um modelo híbrido ao reunir características próprias do credenciamento, do pregão e do sistema de registro de preços. Essa combinação tem como objetivo a simplificação dos procedimentos, a redução da burocracia e o aumento da eficiência nas contratações públicas. Com a nova legislação, o comércio eletrônico passa a configurar a quarta hipótese de credenciamento, possibilitando a participação contínua de fornecedores, que poderão ofertar seus produtos com preços ajustados dinamicamente de acordo com a demanda.
A criação do sistema representa um avanço relevante no regime jurídico das contratações públicas, ao promover maior eficiência e competitividade, ao mesmo tempo em que assegura transparência. A plataforma permite que todos os fornecedores cadastrados tenham conhecimento dos preços praticados e possam ajustar suas ofertas de forma justa, isonômica e alinhada às condições do mercado.
A regulamentação do SICx ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Federal, que deverá estabelecer critérios objetivos para admissão e permanência de fornecedores, regras para formação e alteração de preços, prazos e métodos de entrega, condições de pagamento, limitadas a até 30 dias , bem como sanções aplicáveis em caso de infrações. A padronização e a centralização desses procedimentos contribuem para assegurar isonomia entre os fornecedores e uniformidade na aplicação das normas em todo o território nacional.
E-Preg: bolsa de compras
Outro aspecto relevante do E-Preg é a possibilidade de criação de um catálogo eletrônico nacional, que funcionará como uma verdadeira “bolsa de compras públicas”. Esse instrumento permitirá a padronização de bens e serviços e facilitará a comparação de preços, reduzindo riscos de conluio e de formação artificial de valores, além de ampliar a transparência e a competitividade do sistema.
O uso do E-Preg será obrigatório para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Todos os licitantes deverão se cadastrar no sistema unificado do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), assegurando maior controle, rastreabilidade e uniformidade nas contratações realizadas sob esse novo modelo.
*Bruno Freire é advogado e atua no escritório Buril, Tavares e Holanda Advogados
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