
O Governo Federal oficializou, nesta quarta-feira (15), a lista dos municípios integrados ao programa Garantia-Safra para o ciclo 2024-2025. A medida assegura o pagamento do benefício ainda neste mês de abril para milhares de agricultores familiares do Nordeste, e também de Minas Gerais, que registraram prejuízos em suas colheitas. A nova norma passa a vigorar oficialmente nesta quinta-feira (16), após a publicação no Diário Oficial da União.
O seguro é voltado especificamente para produtores localizados em estados das regiões Nordeste e Sudeste. Estão incluídos na lista agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O objetivo central é oferecer um suporte financeiro rápido para quem depende da terra e foi atingido por fenômenos climáticos adversos.
Valor e calendário de pagamento
O auxílio será pago em parcela única no valor de R$ 1,2 mil. Para facilitar o acesso e evitar deslocamentos desnecessários, o cronograma de depósitos seguirá as mesmas datas estabelecidas pelo calendário do Bolsa Família. Dessa forma, os beneficiários podem se programar para realizar o saque de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Os trabalhadores contemplados podem movimentar o recurso de forma digital ou presencial. Conforme as diretrizes do programa, “o benefício pode ser solicitado via aplicativo CAIXA Tem, lotéricas ou agências da Caixa”. Essa diversificação nos canais de atendimento visa agilizar o recebimento, especialmente para produtores que residem em áreas rurais distantes dos centros urbanos.
Quem tem direito ao seguro-safra?
O Garantia-Safra é um braço do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ele atende pequenos produtores com renda mensal de até 1,5 salário-mínimo. O público-alvo são aqueles que cultivam produtos essenciais como feijão, milho ou mandioca em propriedades que variam entre 0,6 e 5 hectares, desde que possuam o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
A liberação do dinheiro, no entanto, não é automática. É necessário que o agricultor tenha aderido previamente ao programa e que o município comprove a quebra de safra.
“O pagamento é feito aos agricultores com perda comprovada de pelo menos 40% a 50% da produção, em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico”, estabelece o regulamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Regularização de pendências cadastrais
Agricultores que notarem que seus nomes não constam na lista de pagamentos, apesar de cumprirem os requisitos, devem verificar possíveis erros no registro. Imprecisões no CAF ou outros dados desatualizados podem bloquear o envio do recurso. Nesses casos, o produtor tem um prazo de até 30 dias para regularizar a situação junto aos órgãos competentes e garantir o recebimento posterior.
A consulta para saber se há pendências pode ser realizada diretamente no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Manter a documentação em dia é fundamental, pois o programa tem a finalidade de “assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares cujas produções sejam sistematicamente afetadas por perdas decorrentes de estiagem ou excesso hídrico”, servindo como uma rede de proteção social no campo.
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