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Câmara aprova incentivo de R$ 5 bi para indústria de minerais críticos

Projeto de Lei 2780/24 prevê a criação de um programa específico com incentivos federais na forma de créditos fiscais ao longo de cinco anos. Proposta sobre minerais críticos segue para votação no Senado
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  1. Câmara aprova Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos em votação simbólica
  2. Fundo Garantidor da Atividade Mineral receberá aporte inicial de R$ 2 bilhões da União
  3. Programa de incentivos oferecerá R$ 5 bilhões em créditos fiscais durante cinco anos
  4. Conselho Nacional decidirá quais substâncias são críticas, atualizando lista a cada quatro anos
  5. Política busca proteger soberania brasileira e fortalecer transição energética e segurança alimentar nacional
Câmara aprova criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira que aprovou criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (6), em votação simbólica, o texto base do projeto de Lei (PL) 2780/24, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O projeto prevê, entre outros pontos, a criação de um comitê ou conselho responsável por definir quais são os minerais críticos e estratégicos do país. De autoria do deputado Zé Silva (União-MG) e outros, o Projeto de Lei 2780/24 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). A proposta será enviada ao Senado.

Entre outras medidas, o texto cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos. Também está previsto um programa específico para incentivar o beneficiamento e a transformação de minerais críticos e estratégicos no próprio país, com incentivos federais de R$ 5 bilhões em créditos fiscais ao longo de cinco anos.

O fundo a ser criado somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política nacional do setor. Essa decisão caberá ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão também criado pelo projeto e que decidirá quais substâncias se enquadram como minerais críticos e estratégicos, atualizando a lista a cada quatro anos, com alinhamento ao plano plurianual.

O projeto define minerais críticos como aqueles cuja disponibilidade está em risco ou pode vir a estar em risco de abastecimento devido a limitações na cadeia de suprimento, cuja escassez poderia afetar setores considerados prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e nutricional ou segurança nacional.

Já os estratégicos são aqueles com importância para o Brasil em razão de o país possuir reservas significativas essenciais para a economia na geração de superavit da balança comercial e desenvolvimento tecnológico ou para redução de emissões de gases do efeito estufa.

O autor do projeto, deputado Zé Silva, afirmou que o texto busca proteger as riquezas do Brasil, mas não confundir a soberania brasileira com a criação de um monopólio. “Não abrir mão de que os investimentos tenham a presença firme do Estado, mas sem ser o Estado gigantesco de achar que precisa fazer tudo”, explicou.

Fundo garantidor

A proposta aprovada cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos. O montante do fundo pode chegar a R$ 5 bilhões.

O fundo somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política, atribuição que caberá ao CMCE.

Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos  que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, smartphones, carros elétricos e sistemas de defesa.

Prioridades para exploração

De acordo com o texto, para ter acesso ao crédito fiscal as empresas interessadas deverão participar de procedimento concorrencial. Os vencedores deverão produzir algum dos seguintes produtos:

  • concentrados;
  • concentrados em grau bateria: carbonatos, hidróxidos, sulfatos, óxidos, esferoides e materiais ativos de cátodo e precursores;
  • concentrados em grau adequado para a produção de ímãs permanentes para motores elétricos: óxidos, cloretos e metais ou ligas;
  • fertilizantes: fosfatados, potássicos e nitrogenados.
  • sistema de armazenamento de energia; e
  • outros a serem definidos pelo conselho especial.

O crédito poderá ser concedido também a empresas que firmarem contrato de longo prazo, no mínimo de cinco anos, para a compra de um ou mais produtos dessa lista.

Caso o responsável pelo projeto assim incentivado não o concluir ou cometer irregularidades mais graves segundo regulamento, o titular deverá ressarcir o crédito ou estorná-lo e poderá ser multado em até 20% do valor desse incentivo.

De qualquer forma, o percentual do crédito fiscal concedido deverá ser proporcional à agregação de valor na cadeia dos minerais críticos e estratégicos, segundo patamares mínimos de processamento vinculados a cada faixa de crédito.

Segundo o texto aprovado, também poderão ser beneficiados com os recursos as atividades de “mineração urbana”, caracterizada pelo processo sistemático de coleta e desmontagem de resíduos eletroeletrônicos para separar e beneficiar minerais usados em suas peças.

Soberania na exploração de minerais críticos

Durante a discussão da proposta, um dos pontos polêmicos foi a soberania do país sobre a exploração e beneficiamento desses minerais, considerados estratégicos para o país.

Com cerca de 21 milhões de toneladas, a reserva brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, ficando atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas. Porém, apenas cerca de 25% do território nacional foi mapeado, o que indica um enorme potencial ainda desconhecido. 

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que faltou ao projeto elementos para assegurar o desenvolvimento do país, inclusive com a criação de uma empresa estatal responsável por garantir a agregação de valor na exploração desses minerais.

“É preciso que a soberania nacional e os interesses nacionais estejam muito concretos na lei”, criticou a deputada ao apontar que a proposta não estabelece regras claras sobre os percentuais de participação de capital estrangeiro na exploração desses minerais.

“A lei precisa deixar claro até onde o capital estrangeiro pode ou não intervir nos interesses brasileiros. Estamos tratando aqui de uma área absolutamente estratégica para o desenvolvimento no século XXI”, afirmou. 

Segundo ela, o texto não estabelece percentuais sobre o limite do capital estrangeiro. 

Atualmente há apenas uma mina de terras raras em operação no país: a Serra Verde, em Minaçu, em Goiás, que funciona desde 2024. A mineradora foi comprada pela norte-americana USA Rare Earth, por cerca de US$ 2,8 bilhões.

A compra foi questionada por deputados do Psol, que pediram à Procuradoria-Geral da República (PGR) a anulação da venda da Serra Verde. A compra também foi criticada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, que afirmou que a iniciativa do ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado, avança sobre temas de competência da União.  

O deputado Arnaldo Jardim defendeu que o projeto assegura que a exploração e a transformação desses minerais dentro do Brasil preserva a soberania.

Segundo ele, o texto limita as vendas do minério bruto. O objetivo é que o país não seja apenas exportador de matéria-prima e passe a atuar no desenvolvimento tecnológico.

“Consolida-se, assim, um marco legal robusto para o desenvolvimento da cadeia de minerais críticos e estratégicos, condição essencial para que o Brasil aproveite a janela de oportunidade global aberta pela transição energética”, argumentou.

Após o debate, o relator incluiu no texto a previsão de realização de consulta e o consentimento prévio, livre e informado aos povos e comunidades tradicionais e povos indígenas diretamente ou indiretamente afetados por projetos extrativos, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas afetados direta ou indiretamente por projetos extrativos, em referência à Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

*Com informações da Agência Cãmara e da Agência Brasil

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