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Fora dos trilhos: TCU impõe quatro condições para acordo da Malha Nordeste

Com 69% da malha sem operação e contrato vencendo em 2027, acordo entre Ferrovia Transnordestina Logística S.A e ANTT sobre Malha Nordeste enfrenta quatro condicionantes impostas pelo TCU
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  1. TCU adiou aprovação do acordo entre FTL e ANTT sobre a Malha Ferroviária do Nordeste até cumprir quatro condicionantes específicas.
  2. Malha Nordeste possui 4.238 quilômetros, mas apenas 1.237 estão operacionais; 69% permanece desativada ou degradada.
  3. FTL deve apresentar cronograma financeiro detalhado de investimentos em eventual prorrogação contratual de 35 anos.
  4. Indenizações e conversões de multas não podem financiar manutenção ordinária; recursos devem ser separados de passivos operacionais.
  5. Projetos de mobilidade urbana como VLT exigem estudos técnicos, modelagem adequada e governança com entes federativos.
Trecho da malha Nordeste abandonado em Paudalho (PE). Foto: Divulgação
Trecho ferroviário abandonado em Paudalho (PE). Quase 70% da Malha do Nordeste está desativada. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou o aval ao acordo de solução consensual entre a Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a Malha Ferroviária do Nordeste. Em sessão realizada na quarta-feira (6), o plenário da Corte determinou quatro condicionantes antes do processo retornar para deliberação final e assinatura do termo.

O acordo em negociação desde junho de 2025 busca resolver décadas de inadimplência contratual da FTL sobre a malha. As controvérsias centrais envolvem a devolução dos trechos não operacionais — equivalentes a 69% da malha — a definição do valor das indenizações correspondentes e a possibilidade de prorrogação antecipada do contrato por 35 anos, cujo prazo original vence em 2027.

A malha ferroviária nordestina tem extensão original de 4.238 quilômetros, atravessando Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. Desse total, apenas 1.237 quilômetros estão em operação efetiva, no trecho entre São Luís, Teresina e Fortaleza — o restante permanece sem funcionamento ou em estado de degradação.

A FTL opera a Malha Nordeste desde 1997, quando ainda se chamava Companhia Ferroviária do Nordeste, e pertence ao grupo da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

As quatro condicionantes do TCU

O acórdão estabeleceu exigências que bloqueiam a assinatura do acordo até seu atendimento integral pela ANTT, pelo Ministério dos Transportes, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela concessionária.

A primeira condicionante determina a elaboração de um cronograma financeiro detalhado dos investimentos previstos em eventual prorrogação contratual, de modo a impedir a concentração de aportes apenas no período final da concessão.

A segunda veda o uso de recursos provenientes da indenização pela devolução de trechos, ou da conversão de multas aplicadas à concessionária, para financiar obrigações ordinárias de manutenção da malha. O tribunal buscou impedir que valores devidos à União sejam redirecionados para cobrir passivos operacionais já existentes.

A terceira condicionante restringe investimentos em projetos de mobilidade urbana — entre eles, Veículos Leves sobre Trilhos (VLT) previstos para Arapiraca (AL) e Campina Grande (PB) — à existência prévia de estudos técnicos, modelagem adequada e arranjos de governança com os entes federativos envolvidos. O acórdão afastou a possibilidade de aprovação automática dessas iniciativas no âmbito do acordo.

A quarta exigência determina a inclusão de cláusula que preveja a cobrança integral da indenização, calculada segundo norma do DNIT, em caso de descumprimento das obrigações pela FTL, acompanhada de renúncia prévia da concessionária ao direito de contestação administrativa, arbitral ou judicial.

O contexto da negociação da Malha Nordeste

O processo de solução consensual foi admitido pelo TCU em junho de 2025, sob coordenação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). As controvérsias em negociação incluem a devolução dos trechos não operacionais — equivalentes a 69% da malha — a definição do valor das indenizações correspondentes e a possibilidade de prorrogação antecipada do contrato por 35 anos, cujo prazo original vence em 2027.

A ANTT havia proposto a caducidade do contrato em 2019, mas a complexidade do cálculo das indenizações e os riscos à continuidade dos serviços redirecionaram as negociações para a via consensual. Segundo o TCU, a concessão apresenta fragilidades estruturais desde a sua origem, com dificuldade histórica de geração de receita compatível com as obrigações contratuais assumidas.

O ministro-relator Walton Alencar Rodrigues, que acompanha o processo desde os desdobramentos do Acórdão 2.769/2022-TCU-Plenário, reconheceu que a proposta representa um avanço frente às tentativas anteriores de equacionamento, mas sustentou a necessidade de aprimoramentos antes da formalização do acordo.

Leia mais: Com 81% concluída, Transnordestina no CE recebe visita técnica da Sudene

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