
Consumidores de energia elétrica são o alvo declarado de benefício da proposta que o Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública nesta segunda-feira (2). A iniciativa estabelece a implementação da contabilização dupla no Mercado de Curto Prazo e a transição para um modelo híbrido de formação de preços, com incorporação de ofertas de quantidade de energia. A implementação está prevista para 30 de junho de 2028.
Atualmente, os custos das diferenças entre a programação e a operação efetiva do sistema são rateados entre todos os consumidores por meio de encargo específico. Com a contabilização dupla, geradores que desviarem de suas declarações de geração ficarão expostos financeiramente na liquidação do mercado de curto prazo — transferindo o ônus para quem gera o desvio, em vez de socializá-lo entre os consumidores.
Como o novo modelo funciona
A contabilização dupla opera em dois estágios. No primeiro, geradores de fontes renováveis não submetidos ao despacho centralizado declaram suas expectativas de geração, usadas na programação e na formação antecipada do preço — o chamado preço ex-ante. Após a operação em tempo real, apura-se um segundo preço — o ex-post — com base na geração efetivamente verificada. A diferença entre os dois estágios determina as exposições financeiras de cada gerador.
A proposta também permite que usinas não despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informem suas próprias previsões de geração para fins de programação, substituindo o modelo exclusivamente centralizado por uma lógica mais descentralizada e colaborativa.
Fundamento técnico e marco legal
A medida se apoia nos estudos do Projeto Meta II – Formação de Preços, coordenado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com apoio do Banco Mundial, e integra o processo de modernização iniciado com a Medida Provisória nº 1.300/2025, convertida na Lei nº 15.269/2025.
O ministro Alexandre Silveira afirmou que a proposta representa etapa do processo de modernização do setor. “Quem gera o custo precisa assumir sua responsabilidade, preservando o consumidor e fortalecendo a sustentabilidade econômica do setor”, disse.
A iniciativa responde ao crescimento das fontes renováveis variáveis e da geração distribuída, que tornam a programação tradicional menos precisa em relação à operação em tempo real.
Cronograma e consulta pública
Antes da implementação em 2028, haverá período mínimo de seis meses de testes das novas regras, com resultados meramente informativos e sem impacto financeiro imediato, para garantir segurança jurídica e estabilidade do mercado.
Os interessados podem enviar contribuições pelo Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, em modelo padronizado, no prazo de 45 dias.
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