
O Ministério Público Eleitoral (MPE) iniciou uma estratégia nacional para combater a atuação de organizações criminosas no processo eleitoral brasileiro. A iniciativa ocorre a partir de um alerta de procuradores regionais eleitorais sobre tentativas de influência do crime organizado em campanhas, candidaturas e redutos eleitorais, especialmente em áreas sob domínio territorial de facções e milícias.
Dois grupos de trabalho passaram a funcionar no dia 1º de janeiro, com vigência até 31 de outubro de 2027, período que abrange as eleições gerais de 2026 e o ciclo preparatório para o pleito municipal de 2028. A atuação será coordenada pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
O Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral será formado por quatro procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da PGE. A principal atribuição é elaborar estudos e um plano de ação para orientar a atuação do Ministério Público em todo o país diante de indícios de infiltração criminosa nas eleições.
O foco é prevenir práticas como financiamento ilícito de campanhas, coerção de eleitores, controle territorial de votos e lançamento de candidaturas vinculadas a organizações paramilitares. Segundo o Ministério Público, essas ações comprometem a legitimidade do processo eleitoral, a autonomia dos eleitores e a execução de políticas públicas.
O grupo atuará em articulação com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e com os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, conforme previsto na Resolução nº 297/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Barrados pela Justiça Eleitoral
A preocupação institucional é sustentada por precedentes recentes. Nas últimas eleições (2024), o Ministério Público Eleitoral obteve decisões judiciais que impediram o registro de candidaturas a vereador em municípios do Rio de Janeiro, como Belford Roxo e Niterói, após a comprovação de vínculos dos candidatos com milícias e grupos criminosos locais.
As decisões se basearam na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que vedam a participação eleitoral de pessoas ou legendas envolvidas com organizações paramilitares. Em outros estados, procuradores também relataram investigações sobre o uso de territórios dominados por facções como currais eleitorais, com relatos de intimidação de eleitores e interferência direta no resultado das urnas.
Inteligência integrada contra crime
Além do enfrentamento direto, o GT ficará responsável por prestar apoio técnico a promotores e procuradores eleitorais, levantar informações estratégicas e consolidar fluxos de cooperação com órgãos de inteligência. A proposta é padronizar procedimentos e ampliar a capacidade de resposta do Ministério Público diante de denúncias, especialmente em regiões de maior vulnerabilidade institucional.
O grupo também poderá elaborar notas técnicas e pareceres sobre alterações normativas e decisões judiciais relacionadas ao tema, acompanhando a evolução da jurisprudência eleitoral sobre crime organizado e eleições.
Monitoramento do MPE
Paralelamente, entrou em funcionamento o Grupo de Trabalho de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial da Procuradoria-Geral Eleitoral. A equipe é composta por oito procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da PGE.
Esse GT acompanhará projetos de lei, debates no Congresso Nacional e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impactem as regras do processo eleitoral. O grupo poderá emitir manifestações técnicas e reunir mensalmente jurisprudência de interesse do Ministério Público Eleitoral.
O material será encaminhado ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), responsável por coordenar a atuação dos membros do MPE em todo o país, respeitando a independência funcional.
Os dois grupos de trabalho foram instituídos pelas Portarias PGE nº 65/2025 e nº 66/2025, assinadas pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. A iniciativa reforça a estratégia institucional de prevenção a abusos de poder político e econômico, com foco na proteção da liberdade do voto e na integridade do sistema democrático.
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